Decreto nº 33.960, de 18/09/1992
Texto Original
Cria o ensino médio em unidade estadual de ensino, em Patos de Minas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 361, de 20 de abril de 1991, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio na Escola Estadual Adelaide Maciel, situada à Rua Rio Grande do Norte, s/nº, Bairro Cristo Redentor, em Patos de Minas, com a Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade.
Art. 2º- O curso médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1992.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto