Decreto nº 33.959, de 18/09/1992

Texto Original

Cria o ensino médio em unidade estadual de ensino, em Pedro Leopoldo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 312, de 20 de abril de 1991, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio na Escola Estadual Mágno Claret, situada à Rua do Contorno, 498, Bairro Lagoa de Santo Antônio, em Pedro Leopoldo, com as Habilitações Profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série e de Técnico em Contabilidade).

Art. 2º- O Curso médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1992.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto