Decreto nº 3.392, de 01/09/1950

Texto Original

Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando daatribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se a 1º de outubro de 1949, a 8 de dezembro do mesmo ano, a 2 de julho ou a 17 de agosto do ano fluente, conforme determinações constantes dos Decretos nº 3.138, 3.192, 3.288 e 3.347, de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e 10 de maio e 9 de agosto de 1950, vários dos distritos criados pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º – Fica marcado o dia 5 de setembro de 1950 para instalação de distritos criados pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos nº 3.138, 3.192, 3.288 e 3.347, de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e 10 de maio e 9 de agosto de1950.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.

Mílton Soares Campos – Governador do Estado

Candido Lara Ribeiro Nunes, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior