Decreto nº 33.895, de 04/09/1992

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados nos Quadros Setoriais de Lotação das Secretarias de Estado da Fazenda e de Assuntos Municipais, de cargos de provimento efetivo a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, na forma constante do Anexo deste Decreto, os cargos vagos de Técnico de Administração, símbolo QP-21, anteriormente lotados nos Quadros Setoriais de Lotação das Secretarias de Estado da Educação e da Justiça.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant

Kemil Kumaira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Mário Assad

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.895, de 04 de setembro de 1992)

-Cargos de provimento efetivo de Técnico de Administração, símbolo QP-21-

UNIDADE

Nº DE CARGOS

CÓDIGOS DOS CARGOS

anterior

novo

Secretaria de Estado da Fazenda

07

NS08-ED40, Ed42, ED43, NS08, IJ100, IJ101, IJ102, IJ104

NS08, FA40, FA42, FA43, NS08-FA100, FA101, FA102, FA104

Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

01

NS08-IJ99

NS08-AM99