Decreto nº 33.895, de 04/09/1992
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam lotados nos Quadros Setoriais de Lotação das Secretarias de Estado da Fazenda e de Assuntos Municipais, de cargos de provimento efetivo a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, na forma constante do Anexo deste Decreto, os cargos vagos de Técnico de Administração, símbolo QP-21, anteriormente lotados nos Quadros Setoriais de Lotação das Secretarias de Estado da Educação e da Justiça.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant
Kemil Kumaira
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Mário Assad
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.895, de 04 de setembro de 1992)
-Cargos de provimento efetivo de Técnico de Administração, símbolo QP-21-
UNIDADE |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGOS DOS CARGOS |
|
anterior |
novo |
||
Secretaria de Estado da Fazenda |
07 |
NS08-ED40, Ed42, ED43, NS08, IJ100, IJ101, IJ102, IJ104 |
NS08, FA40, FA42, FA43, NS08-FA100, FA101, FA102, FA104 |
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais |
01 |
NS08-IJ99 |
NS08-AM99 |