Decreto nº 33.862, de 25/08/1992

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 33.835, de 11 de agosto de 1992, que abre o crédito especial de Cr$ 5.862.104.210,00 à Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto 33.835, de 11 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.862.104.210,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, cento e quatro mil, duzentos e dez cruzeiros) à Secretaria de Estado de Comunicação Social, para atender despesas de implantação e instalação do órgão, com a criação de atividades orçamentárias e suas classificações, conforme discriminação abaixo:

Direção Organizacional Interna

Cr$

1361.03070202.368-3111-10

375.862.202,00

1361.03070202.368-3113-10

10.357.097,00

1361.03070202.368-3120-30

5.435.581,00

1361.03070202.368-3132-30

3.527.415,00

1361.03070202.368-3258-10

51.086,00

Serviços de Apoio Administrativo

Cr$

1361.03070212.208-3111-30

115.590.735,00

1361.03070212.208-3111-20

346.817.735,00

1361.03070212.208-3111-30

3.207.473,00

1361.03070212.208-3113-10

4.800.661,00

1361.03070212.208-3113-20

14.812.325,00

1361.03070212.208-3120-30

117.332.867,00

1361.03070212.208-3132-30

335.261.194,00

1361.03070212.208-3253-10

268.740,00

1361.03070212.208-3253-20

677.433,00

Divulgação e Relações Públicas

1361.03070232.101-3132-30

4.507.460.183,00

Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática

1361.03070242.172-30

20.591.083,00”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 1992.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant