Decreto nº 33.862, de 25/08/1992
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 33.835, de 11 de agosto de 1992, que abre o crédito especial de Cr$ 5.862.104.210,00 à Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto 33.835, de 11 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.862.104.210,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, cento e quatro mil, duzentos e dez cruzeiros) à Secretaria de Estado de Comunicação Social, para atender despesas de implantação e instalação do órgão, com a criação de atividades orçamentárias e suas classificações, conforme discriminação abaixo:
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Direção Organizacional Interna |
Cr$ |
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1361.03070202.368-3111-10 |
375.862.202,00 |
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1361.03070202.368-3113-10 |
10.357.097,00 |
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1361.03070202.368-3120-30 |
5.435.581,00 |
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1361.03070202.368-3132-30 |
3.527.415,00 |
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1361.03070202.368-3258-10 |
51.086,00 |
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Serviços de Apoio Administrativo |
Cr$ |
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1361.03070212.208-3111-30 |
115.590.735,00 |
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1361.03070212.208-3111-20 |
346.817.735,00 |
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1361.03070212.208-3111-30 |
3.207.473,00 |
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1361.03070212.208-3113-10 |
4.800.661,00 |
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1361.03070212.208-3113-20 |
14.812.325,00 |
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1361.03070212.208-3120-30 |
117.332.867,00 |
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1361.03070212.208-3132-30 |
335.261.194,00 |
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1361.03070212.208-3253-10 |
268.740,00 |
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1361.03070212.208-3253-20 |
677.433,00 |
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Divulgação e Relações Públicas |
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1361.03070232.101-3132-30 |
4.507.460.183,00 |
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Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática |
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1361.03070242.172-30 |
20.591.083,00” |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 1992.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant