Decreto nº 33.815, de 30/07/1992
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 33.331, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 33.331, de 16 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e a Procuradoria Geral do Estado prestarão apoio técnico, administrativo e financeiro ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.
Parágrafo único - Os encargos financeiros decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias dos órgãos que os houverem pagos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.