DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 33.330,
DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE AS A-
TRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRA-
ORDINÁRIO PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui-
ção que lhe confere o artigo 90, inciso VI, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1º- O artigo 3º do Decreto nº 33.330, de 16 de janeiro
de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º- A Secretaria de Estado do Planejamento e Coorde-
nação Geral e a Secretaria de Estado da Casa Civil prestarão ao
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacio-
nais, e respectiva assessoria, apoio técnico e financeiro e su-
porte administrativo.
Parágrafo único- Os encargos financeiros decorrentes do
disposto neste artigo correrão por conta de dotações orçamentá-
rias das Secretarias de Estado que os houverem pagos."
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de
1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado