Decreto nº 33.803, de 24/07/1992
Texto Original
Cria o Ensino Médio em Unidade Estadual de Ensino, em Teófilo Otoni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 258, de 11 de abril de 1992, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio na Escola Estadual Glória Penchel, Situada à Rua Concórdia, nº 1030, Bairro Frei Dimas, no Município de Teófilo Otoni, com a Habilitação Profissional de Técnico de Contabilidade.
Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1992.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1992.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto