Decreto nº 338, de 16/11/1935
Texto Original
Abre um crédito especial de 251:300$000 (duzentos e cinquenta e um contos e trezentos mil réis) para atender às despesas com a recepção do Presidente da República no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando da atribuição contida na lei n. 21, de 16 de novembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de . . . 251:300$000 0 (duzentos e cinquenta e um contos e três mil réis) para atender aos pagamentos de despesas realizadas com a recepção, hospedagem, condução e festas populares por ocasião da visita do Presidente da República ao Estado de Minas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, 29 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos
Ovidio Xavier de Abreu