Decreto nº 33.790, de 21/07/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera o regulamento da medalha da inconfidência de que trata o decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Regulamento da Medalha da Inconfidência de que trata o Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, alterado pelo Decreto nº 23.528, de 6 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente, assim constituído:
I – Presidente da Assembleia Legislativa;
II – Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
IV – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;
V – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
VI – Secretário de Estado da Segurança Pública;
VII – Secretário de Estado da Cultura;
VIII – Comandante Geral da Polícia Militar;
IX – Presidente da Academia Mineira de Letras;
X – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
XI – Chanceler da Medalha”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.