Decreto nº 3.373, de 28/08/1950

Texto Original

Localiza no município de Felixlandia um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Felixlandia um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves