Decreto nº 33.699, de 23/06/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo do decreto nº 32.556, de 1º de março de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 5º, do Decreto nº 32.556, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Os proventos do Linotipista serão revistos e ajustados ao disposto neste Decreto, observada a norma do artigo 6º da Lei nº 9.509, de 29 de dezembro de 1987.”
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1991.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.