Decreto nº 33.654, de 03/06/1992
Texto Original
Institui a Semana da Polícia Militar e altera datas comemorativas aprovadas pelos Decretos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos VII e XVII, da Constituição do Estado, e
Considerando que o Decreto nº 33.438, de 20 de março de 1992, que institui a data de criação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, oficializou o dia 9 de junho como o Dia da Corporação; Considerando que em decorrência da fixação desta data há necessidade de alteração de várias outras estabelecidas em Decretos diversos;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída a Semana da Polícia Militar, que será comemorada, anualmente, no período de 3 a 9 de junho.
Art. 2º – O artigo 1º do Decreto nº 20.102, de 3 de outubro de 1979, que institui o Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que será comemorado, anualmente, no dia 3 de junho.”
Art. 3º – O artigo 3º do Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de 1985, que institui a Medalha de Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A Medalha de Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será concedida no dia 3 de junho de cada ano, pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto nº 20.102, de 3 de outubro de 1979.”
Art. 4º – O artigo 3º do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A Medalha “Alferes Tiradentes” será outorgada, anualmente, a 9 de junho, pelo Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, durante as solenidades comemorativas do aniversário da Corporação.”
Art. 5º – O artigo 3º do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990, que institui a Medalha Dever Cumprido e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A Medalha instituída por este Decreto será concedida no dia 3 de junho de cada ano, pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, mediante proposta de uma Comissão, assim constituída:
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Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado