Decreto nº 33.647, de 02/06/1992 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da secretaria de estado de recursos minerais, hídricos e energéticos, e dá outras providências.
(O Decreto nº 33.647, de 2/6/1992, foi revogado pelo art. 8º do Decreto nº 43.490, de 30/7/2003.)
(Vide Lei nº 12.188, de 10/6/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME, tem por finalidade subsidiar a formulação da política global do Estado relativa às atividades setoriais de recursos minerais, hídricos e energéticos, compatibilizada com a política global da defesa do meio ambiente e de utilização racional dos recursos ambientais do Estado.
Art. 2º – Para a consecução dos seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:
I – orientar, incentivar e apoiar o desenvolvimento, a produção, a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais, hídrico e energéticos;
II – desenvolver por si própria, estimular ou contratar de terceiros, estudos, programas, projetos e pesquisas nos campos mineral, hídricos e energético;
III – supervisionar as atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
IV – manter intercâmbio com órgãos ou entidades de âmbito internacional, nacional ou regional, visando a obter cooperação técnica, financeira e operacional relacionada com a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria e do sistema que representa;
V – articular-se com os demais órgãos e entidades da administração estadual para elaboração de planos, programas e projetos direta ou indiretamente relacionados com as áreas de recursos minerais, hídricos e energéticos;
VI – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais e hídricos, integrado a processo dinâmico de atualização;
VII – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de cadastramento de recursos energéticos, integrado a processo dinâmico de atualização;
VIII – promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos ou entidades afins, visando ao desenvolvimento de atividades na área de sua atuação;
IX – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócioeconômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;
X – estabelecer política de controle dos cursos de água, de modo a incentivar, estimular e apoiar as ações de proteção das bacias hidrográficas;
XI – implantar a política estadual de recursos minerais, hídricos e energéticos;
XII – instituir e administrar o sistema de gerenciamento de recursos minerais, hídricos e energéticos e responsabilizar-se pela administração da parte estadual de compensação financeira instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990;
XIII – instituir circunscrições hidrográficas integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;
XIV – prestar apoio necessário aos municípios beneficiários da compensação financeira, instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990.
Parágrafo único – No exercício das competências de que trata este artigo, serão observadas as normas regulamentares e técnicas, a atividade de controle prévio e a fiscalização da utilização racional dos recursos ambientais, de responsabilidade do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – SEME;
a) Diretoria de Programação e Orçamento;
b) Diretoria de Estudos e Informática;
III – Superintendência Administrativa – SUPAD – SEME:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria de Operações;
IV – Superintendência de Finanças – SUFIN – SEME:
a) Diretoria de Administração Financeira;
b) Diretoria de Contabilidade;
V – Superintendência de Recursos Minerais – SUREM – SEME:
a) Diretoria de Geologia e Recursos Minerais;
b) Diretoria de Engenharia Mineral;
VI – Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH – SEME:
a) Diretoria de Desenvolvimento;
b) Diretoria de Gerenciamento;
VII – Superintendência de Recursos Energéticos – SURE – SEME:
a) Diretoria de Estudos e Pesquisas;
b) Diretoria de Projetos Especiais.
Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIX, deste Decreto.
Art. 4º – Compete aos órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME e às entidades a ela vinculadas desempenhar atividades de assessoramento e apoio para a consecução dos seus objetivos.
Art. 5º – São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:
I – Conselho Estadual de Energia – CEEn;
II – Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM;
III – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi.
Art. 6º – São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:
I – Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
II – Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG;
III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas
Gerais – DRH.
Art. 7º – O Conselho Estadual de Energia – CEEn, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade opinar no planejamento da política energética global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:
I – opinar, observados os limites da competência estadual, sobre as diretrizes da política energética do Estado;
II – opinar sobre a proposta do modelo energético para aplicação global do Estado, podendo, para tanto, manter intercâmbio com órgão ou entidades de âmbito regional, nacional ou internacional;
III – analisar e sugerir diretrizes para os programas energéticos a serem implantados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitada a legislação federal vigente;
IV – propor a criação de instrumento fiscal e creditício que incentive o consumo de energia de fonte existente no Estado, bem como a adaptação de equipamento, máquina ou processo industrial, para utilização de energia que substitua o petróleo;
V – opinar sobre a celebração de convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade afim;
VI – sugerir medidas de incentivo e apoio à pesquisa científica e tecnológica que conduza à substituição do petróleo por outra fonte de energia, ou que possa representar economia substancial no consumo de qualquer tipo de energia;
VII – elaborar e aprovar o regimento interno.
(Vide art. 5º do Decreto nº 38.157, de 24/7/1996.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 41.001, de 13/4/2000.)
Art. 8º – O CEEn é presidido pelo Secretário de Estado de Minas e Energia e compõe-se dos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
IV – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, que é o seu Secretário Executivo;
VII – Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
VIII – Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF;
IX – Presidente da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;
X – Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
XI – 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
b) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – FCEMG;
c) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG;
d) Associação Brasileira de Florestas Renováveis – ABRACAVE;
e) Sociedade Mineira dos Engenheiros – SME;
f) Associação Comercial de Minas Gerais – ACM;
g) Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS;
h) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais – SINDIELETRO.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.001, de 13/4/2000.)
Art. 9º – As atividades do CEEn serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da CEMIG.
Art. 10 – O suporte técnico do CEEn será fornecido pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG, Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fundação João Pinheiro – FJP, além de outras entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 11 – As normas de funcionamento do CEEn constarão de regimento interno.
Art. 12 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade e competência opinar no planejamento da política mineral global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:
I – sugerir medidas ou diretrizes a serem observadas na política de aproveitamento dos recursos minerais nos limites do Estado;
II – opinar sobre estudos e pesquisas nos campos minerais e de preservação sócio-econômica e ambiental das regiões mineradoras;
III – emitir parecer sobre as atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria na área relativa à mineração e geologia;
IV – sugerir medidas que visem estimular e otimizar, no âmbito estadual, os levantamentos geológicos básicos, o desenvolvimento da tecnologia mineral, bem como a racionalização das atividades decorrentes da mineração;
V – orientar e preservar a observância das normas jurídicas na aplicação do direito minerário por parte das autoridades estaduais;
VI – elaborar e aprovar o regimento interno.
Art. 13 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, é integrado dos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é o seu Presidente;
II – Secretário de Estado de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Vice-Presidente;
III – um representante da Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, que é o seu Secretário Executivo;
IV – um representante da Associação Profissional Mineira de Geólogos – APMIG;
V – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAN;
VI – um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros – SME;
VII – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
VIII – um representante da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;
IX – um representante da Companhia Vale do Rio Doce S/A – CVRD;
X – um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais;
XI – um representante do Ministério da Infra-Estrutura – MINFRA;
XII – um representante da Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – ASSEMG;
XIII – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;
XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
XV – um representante da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG;
XVI – um representante do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;
XVII – um representante do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais – CICI;
XVIII – Presidente da Comissão de Energia, Minas e Metalurgia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Parágrafo único – Pessoas físicas de notório conhecimento e saber na área de geologia e mineração, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e ainda no meio acadêmico poderão participar das reuniões do CEGEM, em função da pauta dos trabalhos e a convite formal do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho, sem direito a voto.
Art. 14 – As atividades do CEGEM serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da COMIG.
Art. 15 – O suporte técnico do CEGEM será fornecido pela Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Fundação João Pinheiro – FJP, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, bem como por outras entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 16 – As normas de funcionamento do CEGEM constarão de regimento interno aprovado pelos seus membros.
Art. 17 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento os mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessária aos seus múltiplos usos.
Art. 18 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos promoverá a integração, dentre outros, dos programas e atividades setoriais de:
I – abastecimento urbano, rural e industrial;
II – controle de cheias;
III – irrigação, drenagem e usos agropecuários;
IV – geração de energia elétrica;
V – navegação interior e fluvial, lacustre e de travessia;
VI – pesca aquicultura;
VII – diluição e transporte de efluentes sanitários e industriais;
VIII – lazer, recreação e turismo;
IX – controle qualitativo e quantitativo das águas.
Art. 19 – Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, observada a legislação federal:
I – estabelecer a política e o plano estadual de recursos hídricos;
II – instituir mecanismos de coordenação e integração do planejamento e de execução das atividades governamentais no setor hídrico;
III – promover e coordenar a elaboração e estudos de projetos de aproveitamento múltiplo integrado dos recursos hídricos do Estado;
IV – aprovar normas para utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos estaduais;
V – estabelecer procedimentos para concessão da utilização dos recursos hídricos estaduais;
VI – analisar, quanto aos interesses do Estado, os atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais;
VII – compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos do Estado;
VIII – promover a celebração de convênios, acordos ou ajuste com órgãos ou entidades afins;
IX – representar o Governo do Estado junto aos órgãos e entidades federais e outros que tenham jurisdição sobre os recursos hídricos do Estado;
X – elaborar e aprovar o regimento interno.
Art. 20 – O CERHi será presidido pelo Governador do Estado e integrado dos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é seu Vice-Presidente;
II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
V – Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;
VI – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
VII – Presidente da Companhia de Distritos Industriais de MG – CDI/MG;
VIII – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
IX – Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;
X – Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais – DRH/MG;
XI – Diretor Geral da Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais – CETEC;
XII – Diretor Geral da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS;
XIII – Coordenador da Coordenadoria de Defesa Civil – CEDEC.
Art. 21 – Poderão participar das reuniões plenárias do CERHi, a convite do Presidente, representantes das associações de municípios e das associações civis que atuem nas bacias ou regiões hidrográficas e outros dirigentes de órgãos e entidades e ainda pessoas que possam contribuir para a consecução dos objetivos do CERHi, sem direito a voto.
Art. 22 – A unidade executiva do Conselho denominar-se-á Secretaria Executiva, responsável pelo apoio administrativo, compatibilização e coordenação de atividades técnicas.
§ 1º – A Secretaria Executiva contará com técnicos especialmente designados para fins de estabelecer a interligação técnica e administrativa das atividades do Conselho.
§ 2º – As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Departamento de Recursos Hídricos – DRH/MG.
Art. 23 – O suporte técnico do CERHi será fornecido pelos órgãos e entidades representados em sua composição e por outros da Administração Pública Estadual, segundo solicitação do Presidente do Conselho.
Art. 24 – A coordenação programática e a integração das atividades dos órgãos e entidades representados no Conselho far-se-ão por meio dos comitês estaduais de bacias hidrográficas.
§ 1º – Os comitês estaduais, órgãos colegiados e de caráter consultivo, serão criados segundo critérios de divisão por bacias ou sub-bacias, estabelecidos em função da complexidade e da intensidade dos problemas de áreas ou sub-áreas das bacias hidrográficas.
§ 2º – A criação de comitês estaduais far-se-á por decreto mediante proposição do CERHi.
Art. 25 – Os comitês de bacias hidrográficas serão assistidos em suas atividades por comitês consultivos, constituídos pelas associações de prefeitos e sociedades civis que atuem em cada bacia ou sub-bacia hidrográfica, por representantes das atividades produtoras e por técnicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal.
Art. 26 – A organização e as normas de seu funcionamento e da Secretaria-Executiva serão estabelecidas em resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 27 – Ficam mantidos sob o número XXXV, dos Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974 e 17.287, de 23 de junho de 1975, os Quadros de Lotação Setorial, respectivamente, de cargos de provimento em comissão e efetivo, da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, em virtude da transformação de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992.
Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão, do Grupo de Direção Superior (DS), anteriormente existentes, e os criados pela Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992, ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação – nº XXXV – Secretaria de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, na forma do Anexo XX deste Decreto.
Art. 28 – O Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos fixará por meio de ato próprio de sua competência:
I – as normas e as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II – a constituição de grupos de trabalho e comissões e outros de natureza semelhante, de caráter transitória, para fins específicos.
Art. 29 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1992.
HÉLIO GARCIA
ANEXOS DE I A XIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 33.647 de 02 de junho de 1992)
ANEXO I
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 15155 – 211 – 0001 – 02934
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência e apoio ao Secretário no desempenho de suas funções.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário;
II – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;
III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/SEME.
2 – CÓDIGO: 15155 – 711 – 0002 – 02935
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de planejamento e harmonizar as ações dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, respeitado o princípio da autonomia e a natureza jurídica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Elaborar planos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
II – rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento, observadas as diretrizes emanadas das unidades centrais de planejamento e modernização administrativas;
III – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
IV – encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução dos planos, programas e projetos;
V – participar da elaboração da proposta anual de orçamento;
VI – assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;
VII – elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas das entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
VIII – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;
IX – elaborar a proposta do orçamento plurianual da Secretaria, compatibilizando-o com o plano plurianual do Governo do Estado;
X – elaborar a proposta do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, no âmbito da Secretaria, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
XI – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;
XII – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando a integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;
XIII – orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
XIV – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos, programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica da unidade central de modernização administrativa;
XV – promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das entidades vinculadas;
XVI – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;
XVII – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e controle.
ANEXO III
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação e Orçamento
2 – CÓDIGO: 15155 – 422 – 0003 – 02936
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;
II – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
III – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e a avaliação de seus resultados;
IV – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;
V – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes;
VI – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;
VII – proceder à compatibilização do cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão;
VIII – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios;
IX – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria;
X – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos de sua área de competência;
XI – coletar, organizar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria;
XII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria;
XIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento.
ANEXO IV
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Informática
2 – CÓDIGO: 15155 – 222 – 0004 – 02937
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e elaborar estudos, análises, avaliações, visando compatibilizar as diversas necessidades da Secretaria, bem como o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Elaborar diagnósticos, análises e avaliações, visando fundamentar as necessidades da Secretaria;
II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando suas necessidades e sugerindo mudanças;
III – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades subordinadas ou vinculadas;
IV – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as, de forma a permitir a consulta dos usuários;
V – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades da área de sua atuação;
VI – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;
VII – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;
VIII – promover, em articulação com a unidade de recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação;
IX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO V
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SUPAD / SEME
2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0005 – 03681
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de Administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;
II – expedir normas internas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;
III – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;
IV – planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral;
V – propor ao Secretário a realização de acordos e convênios, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na Secretaria;
VI – fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;
VII – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Unidades centrais de Administração Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VI
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0006 – 02938
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Planejar e organizar as atividades da área de administração de pessoal;
II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar sua aplicação;
III – orientar e executar as atividades próprias de administração de pessoal;
IV – desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área administrativa;
V – organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VII
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0007 – 02939
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e serviços, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Planejar e organizar as atividades das áreas de administração de material, patrimônio, transporte e serviços e expedir normas para seu ordenamento;
II – observar as normas, instruções e regulamentos emanados do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar as suas aplicações;
III – preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de bens imóveis do interesse da Secretaria;
IV – organizar e manter cadastro de bens imóveis que constituem patrimônio estadual, de uso da Secretaria;
V – orientar e executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;
VI – orientar e executar as atividades pertinentes a transporte, de recebimento, movimentação, expedição e arquivo de documentos, telefonia e reprodução;
VII – inspecionar, orientar e executar as atividades de zeladoria, limpeza, copa e manutenção de bens imóveis, equipamentos e instalações;
VIII – promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;
IX – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SUFIN/SEME
2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0008 – 02940
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização do órgão central do Sistema Estadual de Finanças;
II – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização de despesas públicas;
III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;
IV – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;
V – estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e propor a sua abertura ao Secretário;
VI – controlar e movimentar contas e fundos bancários;
VII – coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações do detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais e à movimentação de fundos;
VIII – realizar e controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação das despesas da Secretaria;
IX – efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;
X – preparar processos de despesas para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
XI – efetuar o pagamento da despesa;
XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;
XIII – receber depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;
XIV – executar e coordenar as atividades de contabilidade no âmbito da Secretaria;
XV – realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;
XVI – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
XVII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual;
XVIII – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
XIX – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade, de finanças e de controle interno;
XX – controlar e fiscalizar a execução financeira dos contratos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria;
XXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0009 – 02941
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Executar as atividades de modificação da despesa, de processos de créditos adicionais, de elaboração da programação financeira de desembolso e de movimentação de fundos;
II – controlar os procedimentos financeiros da execução orçamentária;
III – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;
IV – propor a descentralização e o desdobramento dos créditos orçamentários e adicionais, se necessário;
V – empenhar e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;
VI – preparar os processos de despesas para pagamentos;
VII – registrar e controlar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;
VIII – efetuar o pagamento de despesas e preparar cheques bancários para a assinatura de despesas credenciadas;
IX – controlar a movimentação de conta bancária da Secretaria;
X – receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros rendimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação;
XI – controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras, emitindo boletins diários para uso próprio e remessa à Diretoria de Contabilidade;
XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;
XIII – controlar e fiscalizar a emissão de diárias;
XIV – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças;
b) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0010 – 02942
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades de contabilidade e de controle interno da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Controlar e executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
II – executar a contabilidade analítica;
III – demonstrar, no acompanhamento da execução orçamentárias, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;
IV – levantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no ms, com base nos elementos que lhes deram origem;
V – levantar os balanços da Secretaria;
VI – elaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamentos;
VII – fornecer ao Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças os elementos para a realização da contabilidade sintética;
VIII – fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
IX – orientar, fiscalizar e controlar no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de controle interno;
X – verificar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa;
XI – observar a probidade da guarda e aplicação de valores e bens confiados à Secretaria;
XII – oferecer assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades na sua área de competência;
XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças;
b) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Minerais – SUREM/SEME
2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 011 – 03418
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover e coordenar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação, avaliação e valorização da geologia e dos recursos minerais, bem como fomentar seu aproveitamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;
II – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica;
III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;
IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais e à geologia;
V – elaborar cadastro das fontes de recursos minerais;
VI – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da Secretaria;
VII – promover a prospecção dos recursos minerais;
VIII – planejar, coordenar e executar o Mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;
IX – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;
X – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;
XI – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais a nível estadual, inclusive quanto às obrigações de compensação financeira;
XII – estimular os investimentos nas áreas de abrangência da Secretaria;
XIII – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;
XIV – estimular a pesquisa tecnológica mineral;
XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na área mineral e da geologia básica;
XVI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento e tratamento dos recursos minerais;
XVII – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e tecnológica mineral;
XVIII – reunir e centralizar todo o material bibliográfico, cartográfico, aerofotográfico e de sensoriamento remoto do interesse da Secretaria;
XIX – prover de recursos bibliográficos e técnico-informativos os técnicos e demais órgãos da Secretaria;
XX – elaborar sistemática de arquivamento e divulgação da produção técnico-científica sobre a geologia e os recursos minerais do Estados;
XXI – implantar rotinas e normas de elaboração de textos e mapas;
XXII – manter serviços de disseminação de informação dirigido, temático e pessoal;
XXIII – coordenar a publicação de trabalhos técnicos sobre a geologia e os recursos minerais e processos tecnológicos aplicados ao aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
XXIV – coordenar a publicação de mapas, textos, atlas, monografias e outros, versando sobre a geologia, os recursos minerais e a tecnologia mineral do Estado;
XXV – implantar bancos de dados para prover de informações, em tempo hábil, as unidades da Secretaria e a comunidade do setor mineral;
XXVI – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento do conhecimento e da mão-de-obra técnica na área mineral de documentação e da informação técnico-científica;
XXVII – promover e coordenar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem incentivar o levantamento, a prospecção, a pesquisa e o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
XXVIII – acompanhar, analisar e interpretar a política mineral do País, objetivando gerar subsídios ao estabelecimento da política mineral no Estado;
XXIX – promover o fomento à mineração no Estado, através de programas e projetos direcionados à iniciativa privada;
XXX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Geologia e Recursos Minerais
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0012 – 03419
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de levantamentos, pesquisas, análises e estudos sobre a geologia e os recursos minerais do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
II – promover estudos visando à solução de problemas na área geológico-mineral;
III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicos, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais;
V – promover e elaborar cadastro dos recursos minerais;
VI – elaborar e manter um sistema informativo das estatísticas da geologia e recursos minerais e da produção mineral do Estado;
VII – promover a prospecção dos recursos minerais;
VIII – planejar, coordenar e executar o mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;
IX – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico;
X – promover e elaborar estudos e pesquisas metalogenéticas das regiões mineralizadas do Estado;
XI – promover e elaborar estudos e pesquisas hidrogeológicas no âmbito estadual;
XII – promover e elaborar estudos, levantamentos e pesquisas geológicas de interesse da engenharia civil;
XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas e laudos geotécnicos;
XIV – estabelecer critérios e metodologias de trabalho relativamente aos assuntos de sua área de atuação;
XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnico-geológica e econômico-mineral;
XVI – manter uma sistemática de treinamento contínuo do quadro de pessoal da Secretaria;
XVII – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas;
XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;
b) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Engenharia Mineral
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0013 – 03420
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a realização de estudos, pesquisas e análises para a valorização dos recursos minerais do Estado e fomentar seu aproveitamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Promover estudos técnicos e econômicos para a valorização dos recursos minerais do Estado;
II – promover estudos, visando a solução dos problemas ligados à lavra (extração e beneficiamento mineral);
III – promover e incentivar o desenvolvimento da tecnologia mineral, visando a racionalização das atividades de lavra (extração e beneficiamento) e de transformação de bens minerais do Estado;
IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
V – coletar, sistematicamente, informações referentes à exploração, lavra, uso, comercialização e transformação dos bens minerais do Estado;
VI – manter um cadastro dos tipos de minérios e suas características, bem como das técnicas e métodos utilizados em seu aproveitamento, nas fases de extração, beneficiamento e transformação;
VII – promover e elaborar estudos de viabilidade econômica de projetos de aproveitamento mineral;
VIII – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;
IX – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais, a nível estadual, inclusive quanto às obrigações tributárias e de compensação financeira;
X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;
XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;
XII – estimular e incentivar os investimentos na extração e beneficiamento de minérios;
XIII – promover estudos e pesquisas com vistas a preservação e recuperação ambiental de regiões dedicadas a atividade mineradora;
XIV – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação da Secretaria;
XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na atividade minerária;
XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;
a) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH / SEME
2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0014 – 03421
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Coordenar a elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II – coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;
III – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas na área de recursos hídricos no Estado;
IV – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos hídricos;
V – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
VI – promover a coleta sistemática de informações referentes às disponibilidades dos recursos hídricos, no que concerne aos aspectos quantitativos e qualitativos;
VII – promover a elaboração do cadastro de fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;
VIII – supervisionar, acompanhar e incentivar o gerenciamento, controle e avaliação dos recursos hídricos do Estado;
IX – incentivar, acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos do Estado;
X – promover o estímulo e o desenvolvimento de atividades ligadas à área estadual de recursos hídricos;
XI – promover o levantamento dos recursos hídricos do Estado;
XII – estimular os investimentos na área estadual de recursos hídricos;
XIII – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada na área de recursos hídricos;
XIV – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos hídricos;
XV – estimular a pesquisa tecnológica na área estadual de recursos hídricos;
XVI – incrementar , em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0015 – 03422
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisa e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento racional.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;
II – promover estudos visando a solução de problemas na área de recursos hídricos;
III – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização de atividades de manejo na bacia hidrográfica para melhor aproveitamento dos recursos hídricos;
IV – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização do uso dos recursos hídricos;
V – realizar estudos e pesquisas, visando a preservação e o desenvolvimento de fontes de recursos hídricos;
VI – realizar estudos e pesquisas para fixação de tarifas, taxas e retribuições financeiras pelo uso das águas;
VII – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos hídricos;
VIII – elaborar cadastros das fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;
IX – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de recursos hídricos da SEME;
X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência de recursos da SEME;
XI – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação de recursos hídricos da SEME;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;
b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gerenciamento
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0016 – 03423
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de apoio, incentivo e acompanhamento do gerenciamento dos recursos hídricos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Participar da elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para programas e projetos na área de recursos hídricos;
III – incentivar e apoiar a criação de comitês de gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito das circunscrições hidrográficas;
IV – incentivar e apoiar a elaboração de convênios de mútua cooperação, assistência técnica e econômico-financeira com os municípios e comitês, no âmbito das circunscrições hidrográficas;
V – acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos no Estado;
VI – incentivar e apoiar os órgãos vinculados à SEME na implementação de programas e projetos referentes ao aproveitamento, controle e monitoramento dos recursos hídricos;
VII – cooperar com órgãos estaduais para superar os conflitos de competência existentes, no tocante à preservação, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos;
VIII – apoiar a integração da gerência dos recursos hídricos com a política de ordenamento do território e ocupação do espaço;
IX – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
X – executar o levantamento das disponibilidades dos recursos hídricos do Estado;
XI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;
b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVII
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Energéticos – SURE/SEME
2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0017 – 03678
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;
II – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas nas áreas de competência da SEME;
III – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades e melhor aproveitamento dos recursos energéticos;
IV – planejar e coordenar a elaboração de estudos para o desenvolvimento de tecnologia de produção e uso de energia;
V – promover a elaboração de estudos e pesquisa para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;
VI – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
VII – promover a coleta sistemática de informações referentes aos recursos energéticos;
VIII – promover a elaboração de cadastro de fontes de recursos energéticos;
IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos energéticos;
X – incrementar em suas diversas fases o aproveitamento racional dos recursos energéticos;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Pesquisas
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0018 – 03679
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;
II – realizar estudos visando a solução de problemas nas áreas energéticas;
III – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos energéticos;
IV – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização da produção e uso da energia;
V – realizar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;
VI – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos energéticos;
VII – elaborar cadastro das fontes de recursos energéticos;
VIII – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da SEME;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;
b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Projetos Especiais
2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0019 – 03680
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de Programas e Projetos Especiais de Energia.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Participar da elaboração, atualização e avaliação dos Programas e Projetos do Plano Plurianual de Investimentos;
II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para os programas e projetos especiais de energia;
III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
IV – coordenar e avaliar o programa de economia da energia do setor público estadual;
V – coordenar e avaliar programas especiais de energia na área de atuação da SEME;
VI – incentivar e apoiar a elaboração de convênios com a iniciativa privada para fins de geração de energia;
VII – estimular e apoiar a implementação de programas e projetos especiais de energia;
VIII – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos energéticos;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;
b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 33.647, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 33.647, de 02 de junho de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XXXV – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Dec. 16.686/74)
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME37 |
Diretoria de Programação e Orçamento |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME512 |
Diretoria de estudos e informática |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME233 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME38 |
Diretoria de Pessoal |
Diretor I |
Amplo |
MG06-178 |
Diretoria de Operações |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME179 |
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME56 |
Diretor de administração Financeira |
Diretor I |
Amplo |
MG06-513 |
Diretor de Contabilidade |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME514 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME97 |
Diretoria de Geologia e Recursos Minerais |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME232 |
Diretoria de Engenharia Mineral |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME230 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME115 |
Diretoria de Desenvolvimento |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME231 |
Diretoria de Gerenciamento |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME515 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS ENERGÉTICOS |
Diretor II |
Amplo |
MG05-ME190 |
Diretoria de Estudos e Pesquisas |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME177 |
Diretoria de Projetos Especiais |
Diretor I |
Amplo |
MG06-ME516 |
===================================
Data da última atualização: 28/8/2014.