Decreto nº 33.647, de 02/06/1992 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a organização da secretaria de estado de recursos minerais, hídricos e energéticos, e dá outras providências.

(O Decreto nº 33.647, de 2/6/1992, foi revogado pelo art. 8º do Decreto nº 43.490, de 30/7/2003.)

(Vide Lei nº 12.188, de 10/6/1996.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME, tem por finalidade subsidiar a formulação da política global do Estado relativa às atividades setoriais de recursos minerais, hídricos e energéticos, compatibilizada com a política global da defesa do meio ambiente e de utilização racional dos recursos ambientais do Estado.

Art. 2º – Para a consecução dos seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – orientar, incentivar e apoiar o desenvolvimento, a produção, a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais, hídrico e energéticos;

II – desenvolver por si própria, estimular ou contratar de terceiros, estudos, programas, projetos e pesquisas nos campos mineral, hídricos e energético;

III – supervisionar as atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;

IV – manter intercâmbio com órgãos ou entidades de âmbito internacional, nacional ou regional, visando a obter cooperação técnica, financeira e operacional relacionada com a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria e do sistema que representa;

V – articular-se com os demais órgãos e entidades da administração estadual para elaboração de planos, programas e projetos direta ou indiretamente relacionados com as áreas de recursos minerais, hídricos e energéticos;

VI – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais e hídricos, integrado a processo dinâmico de atualização;

VII – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de cadastramento de recursos energéticos, integrado a processo dinâmico de atualização;

VIII – promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos ou entidades afins, visando ao desenvolvimento de atividades na área de sua atuação;

IX – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócioeconômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

X – estabelecer política de controle dos cursos de água, de modo a incentivar, estimular e apoiar as ações de proteção das bacias hidrográficas;

XI – implantar a política estadual de recursos minerais, hídricos e energéticos;

XII – instituir e administrar o sistema de gerenciamento de recursos minerais, hídricos e energéticos e responsabilizar-se pela administração da parte estadual de compensação financeira instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990;

XIII – instituir circunscrições hidrográficas integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XIV – prestar apoio necessário aos municípios beneficiários da compensação financeira, instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990.

Parágrafo único – No exercício das competências de que trata este artigo, serão observadas as normas regulamentares e técnicas, a atividade de controle prévio e a fiscalização da utilização racional dos recursos ambientais, de responsabilidade do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – SEME;

a) Diretoria de Programação e Orçamento;

b) Diretoria de Estudos e Informática;

III – Superintendência Administrativa – SUPAD – SEME:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria de Operações;

IV – Superintendência de Finanças – SUFIN – SEME:

a) Diretoria de Administração Financeira;

b) Diretoria de Contabilidade;

V – Superintendência de Recursos Minerais – SUREM – SEME:

a) Diretoria de Geologia e Recursos Minerais;

b) Diretoria de Engenharia Mineral;

VI – Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH – SEME:

a) Diretoria de Desenvolvimento;

b) Diretoria de Gerenciamento;

VII – Superintendência de Recursos Energéticos – SURE – SEME:

a) Diretoria de Estudos e Pesquisas;

b) Diretoria de Projetos Especiais.

Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIX, deste Decreto.

Art. 4º – Compete aos órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME e às entidades a ela vinculadas desempenhar atividades de assessoramento e apoio para a consecução dos seus objetivos.

Art. 5º – São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – Conselho Estadual de Energia – CEEn;

II – Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM;

III – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi.

Art. 6º – São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

II – Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG;

III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas

Gerais – DRH.

Art. 7º – O Conselho Estadual de Energia – CEEn, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade opinar no planejamento da política energética global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:

I – opinar, observados os limites da competência estadual, sobre as diretrizes da política energética do Estado;

II – opinar sobre a proposta do modelo energético para aplicação global do Estado, podendo, para tanto, manter intercâmbio com órgão ou entidades de âmbito regional, nacional ou internacional;

III – analisar e sugerir diretrizes para os programas energéticos a serem implantados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitada a legislação federal vigente;

IV – propor a criação de instrumento fiscal e creditício que incentive o consumo de energia de fonte existente no Estado, bem como a adaptação de equipamento, máquina ou processo industrial, para utilização de energia que substitua o petróleo;

V – opinar sobre a celebração de convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade afim;

VI – sugerir medidas de incentivo e apoio à pesquisa científica e tecnológica que conduza à substituição do petróleo por outra fonte de energia, ou que possa representar economia substancial no consumo de qualquer tipo de energia;

VII – elaborar e aprovar o regimento interno.

(Vide art. 5º do Decreto nº 38.157, de 24/7/1996.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 41.001, de 13/4/2000.)

Art. 8º – O CEEn é presidido pelo Secretário de Estado de Minas e Energia e compõe-se dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;

IV – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, que é o seu Secretário Executivo;

VII – Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

VIII – Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

IX – Presidente da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;

X – Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

XI – 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

b) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – FCEMG;

c) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG;

d) Associação Brasileira de Florestas Renováveis – ABRACAVE;

e) Sociedade Mineira dos Engenheiros – SME;

f) Associação Comercial de Minas Gerais – ACM;

g) Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS;

h) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais – SINDIELETRO.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.001, de 13/4/2000.)

Art. 9º – As atividades do CEEn serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da CEMIG.

Art. 10 – O suporte técnico do CEEn será fornecido pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG, Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fundação João Pinheiro – FJP, além de outras entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 11 – As normas de funcionamento do CEEn constarão de regimento interno.

Art. 12 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade e competência opinar no planejamento da política mineral global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:

I – sugerir medidas ou diretrizes a serem observadas na política de aproveitamento dos recursos minerais nos limites do Estado;

II – opinar sobre estudos e pesquisas nos campos minerais e de preservação sócio-econômica e ambiental das regiões mineradoras;

III – emitir parecer sobre as atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria na área relativa à mineração e geologia;

IV – sugerir medidas que visem estimular e otimizar, no âmbito estadual, os levantamentos geológicos básicos, o desenvolvimento da tecnologia mineral, bem como a racionalização das atividades decorrentes da mineração;

V – orientar e preservar a observância das normas jurídicas na aplicação do direito minerário por parte das autoridades estaduais;

VI – elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 13 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, é integrado dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é o seu Presidente;

II – Secretário de Estado de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Vice-Presidente;

III – um representante da Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, que é o seu Secretário Executivo;

IV – um representante da Associação Profissional Mineira de Geólogos – APMIG;

V – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAN;

VI – um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros – SME;

VII – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

VIII – um representante da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;

IX – um representante da Companhia Vale do Rio Doce S/A – CVRD;

X – um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais;

XI – um representante do Ministério da Infra-Estrutura – MINFRA;

XII – um representante da Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – ASSEMG;

XIII – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;

XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

XV – um representante da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG;

XVI – um representante do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;

XVII – um representante do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais – CICI;

XVIII – Presidente da Comissão de Energia, Minas e Metalurgia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Parágrafo único – Pessoas físicas de notório conhecimento e saber na área de geologia e mineração, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e ainda no meio acadêmico poderão participar das reuniões do CEGEM, em função da pauta dos trabalhos e a convite formal do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho, sem direito a voto.

Art. 14 – As atividades do CEGEM serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da COMIG.

Art. 15 – O suporte técnico do CEGEM será fornecido pela Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Fundação João Pinheiro – FJP, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, bem como por outras entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 16 – As normas de funcionamento do CEGEM constarão de regimento interno aprovado pelos seus membros.

Art. 17 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento os mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessária aos seus múltiplos usos.

Art. 18 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos promoverá a integração, dentre outros, dos programas e atividades setoriais de:

I – abastecimento urbano, rural e industrial;

II – controle de cheias;

III – irrigação, drenagem e usos agropecuários;

IV – geração de energia elétrica;

V – navegação interior e fluvial, lacustre e de travessia;

VI – pesca aquicultura;

VII – diluição e transporte de efluentes sanitários e industriais;

VIII – lazer, recreação e turismo;

IX – controle qualitativo e quantitativo das águas.

Art. 19 – Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, observada a legislação federal:

I – estabelecer a política e o plano estadual de recursos hídricos;

II – instituir mecanismos de coordenação e integração do planejamento e de execução das atividades governamentais no setor hídrico;

III – promover e coordenar a elaboração e estudos de projetos de aproveitamento múltiplo integrado dos recursos hídricos do Estado;

IV – aprovar normas para utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos estaduais;

V – estabelecer procedimentos para concessão da utilização dos recursos hídricos estaduais;

VI – analisar, quanto aos interesses do Estado, os atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais;

VII – compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos do Estado;

VIII – promover a celebração de convênios, acordos ou ajuste com órgãos ou entidades afins;

IX – representar o Governo do Estado junto aos órgãos e entidades federais e outros que tenham jurisdição sobre os recursos hídricos do Estado;

X – elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 20 – O CERHi será presidido pelo Governador do Estado e integrado dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é seu Vice-Presidente;

II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

V – Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;

VI – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;

VII – Presidente da Companhia de Distritos Industriais de MG – CDI/MG;

VIII – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

IX – Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;

X – Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais – DRH/MG;

XI – Diretor Geral da Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais – CETEC;

XII – Diretor Geral da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS;

XIII – Coordenador da Coordenadoria de Defesa Civil – CEDEC.

Art. 21 – Poderão participar das reuniões plenárias do CERHi, a convite do Presidente, representantes das associações de municípios e das associações civis que atuem nas bacias ou regiões hidrográficas e outros dirigentes de órgãos e entidades e ainda pessoas que possam contribuir para a consecução dos objetivos do CERHi, sem direito a voto.

Art. 22 – A unidade executiva do Conselho denominar-se-á Secretaria Executiva, responsável pelo apoio administrativo, compatibilização e coordenação de atividades técnicas.

§ 1º – A Secretaria Executiva contará com técnicos especialmente designados para fins de estabelecer a interligação técnica e administrativa das atividades do Conselho.

§ 2º – As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Departamento de Recursos Hídricos – DRH/MG.

Art. 23 – O suporte técnico do CERHi será fornecido pelos órgãos e entidades representados em sua composição e por outros da Administração Pública Estadual, segundo solicitação do Presidente do Conselho.

Art. 24 – A coordenação programática e a integração das atividades dos órgãos e entidades representados no Conselho far-se-ão por meio dos comitês estaduais de bacias hidrográficas.

§ 1º – Os comitês estaduais, órgãos colegiados e de caráter consultivo, serão criados segundo critérios de divisão por bacias ou sub-bacias, estabelecidos em função da complexidade e da intensidade dos problemas de áreas ou sub-áreas das bacias hidrográficas.

§ 2º – A criação de comitês estaduais far-se-á por decreto mediante proposição do CERHi.

Art. 25 – Os comitês de bacias hidrográficas serão assistidos em suas atividades por comitês consultivos, constituídos pelas associações de prefeitos e sociedades civis que atuem em cada bacia ou sub-bacia hidrográfica, por representantes das atividades produtoras e por técnicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal.

Art. 26 – A organização e as normas de seu funcionamento e da Secretaria-Executiva serão estabelecidas em resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 27 – Ficam mantidos sob o número XXXV, dos Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974 e 17.287, de 23 de junho de 1975, os Quadros de Lotação Setorial, respectivamente, de cargos de provimento em comissão e efetivo, da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, em virtude da transformação de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992.

Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão, do Grupo de Direção Superior (DS), anteriormente existentes, e os criados pela Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992, ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação – nº XXXV – Secretaria de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, na forma do Anexo XX deste Decreto.

Art. 28 – O Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos fixará por meio de ato próprio de sua competência:

I – as normas e as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – a constituição de grupos de trabalho e comissões e outros de natureza semelhante, de caráter transitória, para fins específicos.

Art. 29 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1992.

HÉLIO GARCIA

ANEXOS DE I A XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 33.647 de 02 de junho de 1992)

ANEXO I

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 15155 – 211 – 0001 – 02934

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência e apoio ao Secretário no desempenho de suas funções.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário;

II – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/SEME.

2 – CÓDIGO: 15155 – 711 – 0002 – 02935

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de planejamento e harmonizar as ações dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, respeitado o princípio da autonomia e a natureza jurídica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar planos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

II – rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento, observadas as diretrizes emanadas das unidades centrais de planejamento e modernização administrativas;

III – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

IV – encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução dos planos, programas e projetos;

V – participar da elaboração da proposta anual de orçamento;

VI – assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;

VII – elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas das entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

VIII – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;

IX – elaborar a proposta do orçamento plurianual da Secretaria, compatibilizando-o com o plano plurianual do Governo do Estado;

X – elaborar a proposta do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, no âmbito da Secretaria, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

XI – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;

XII – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando a integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;

XIII – orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;

XIV – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos, programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica da unidade central de modernização administrativa;

XV – promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das entidades vinculadas;

XVI – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;

XVII – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO III

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação e Orçamento

2 – CÓDIGO: 15155 – 422 – 0003 – 02936

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;

II – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e a avaliação de seus resultados;

IV – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;

V – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes;

VI – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;

VII – proceder à compatibilização do cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão;

VIII – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios;

IX – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria;

X – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos de sua área de competência;

XI – coletar, organizar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria;

XII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria;

XIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento.

ANEXO IV

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Informática

2 – CÓDIGO: 15155 – 222 – 0004 – 02937

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e elaborar estudos, análises, avaliações, visando compatibilizar as diversas necessidades da Secretaria, bem como o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar diagnósticos, análises e avaliações, visando fundamentar as necessidades da Secretaria;

II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando suas necessidades e sugerindo mudanças;

III – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades subordinadas ou vinculadas;

IV – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as, de forma a permitir a consulta dos usuários;

V – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades da área de sua atuação;

VI – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;

VII – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;

VIII – promover, em articulação com a unidade de recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO V

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SUPAD / SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0005 – 03681

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de Administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

II – expedir normas internas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

III – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

IV – planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral;

V – propor ao Secretário a realização de acordos e convênios, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na Secretaria;

VI – fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;

VII – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Unidades centrais de Administração Geral.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VI

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0006 – 02938

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar e organizar as atividades da área de administração de pessoal;

II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar sua aplicação;

III – orientar e executar as atividades próprias de administração de pessoal;

IV – desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área administrativa;

V – organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0007 – 02939

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e serviços, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar e organizar as atividades das áreas de administração de material, patrimônio, transporte e serviços e expedir normas para seu ordenamento;

II – observar as normas, instruções e regulamentos emanados do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar as suas aplicações;

III – preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de bens imóveis do interesse da Secretaria;

IV – organizar e manter cadastro de bens imóveis que constituem patrimônio estadual, de uso da Secretaria;

V – orientar e executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

VI – orientar e executar as atividades pertinentes a transporte, de recebimento, movimentação, expedição e arquivo de documentos, telefonia e reprodução;

VII – inspecionar, orientar e executar as atividades de zeladoria, limpeza, copa e manutenção de bens imóveis, equipamentos e instalações;

VIII – promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

IX – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SUFIN/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0008 – 02940

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização do órgão central do Sistema Estadual de Finanças;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização de despesas públicas;

III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;

IV – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

V – estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e propor a sua abertura ao Secretário;

VI – controlar e movimentar contas e fundos bancários;

VII – coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações do detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais e à movimentação de fundos;

VIII – realizar e controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação das despesas da Secretaria;

IX – efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

X – preparar processos de despesas para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

XI – efetuar o pagamento da despesa;

XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

XIII – receber depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

XIV – executar e coordenar as atividades de contabilidade no âmbito da Secretaria;

XV – realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

XVI – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

XVII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual;

XVIII – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

XIX – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade, de finanças e de controle interno;

XX – controlar e fiscalizar a execução financeira dos contratos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria;

XXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0009 – 02941

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Executar as atividades de modificação da despesa, de processos de créditos adicionais, de elaboração da programação financeira de desembolso e de movimentação de fundos;

II – controlar os procedimentos financeiros da execução orçamentária;

III – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

IV – propor a descentralização e o desdobramento dos créditos orçamentários e adicionais, se necessário;

V – empenhar e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

VI – preparar os processos de despesas para pagamentos;

VII – registrar e controlar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;

VIII – efetuar o pagamento de despesas e preparar cheques bancários para a assinatura de despesas credenciadas;

IX – controlar a movimentação de conta bancária da Secretaria;

X – receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros rendimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação;

XI – controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras, emitindo boletins diários para uso próprio e remessa à Diretoria de Contabilidade;

XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

XIII – controlar e fiscalizar a emissão de diárias;

XIV – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças;

b) técnica: Superintendência de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0010 – 02942

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades de contabilidade e de controle interno da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Controlar e executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

II – executar a contabilidade analítica;

III – demonstrar, no acompanhamento da execução orçamentárias, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV – levantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no ms, com base nos elementos que lhes deram origem;

V – levantar os balanços da Secretaria;

VI – elaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamentos;

VII – fornecer ao Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças os elementos para a realização da contabilidade sintética;

VIII – fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX – orientar, fiscalizar e controlar no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de controle interno;

X – verificar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa;

XI – observar a probidade da guarda e aplicação de valores e bens confiados à Secretaria;

XII – oferecer assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades na sua área de competência;

XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças;

b) técnica: Superintendência de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Minerais – SUREM/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 011 – 03418

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover e coordenar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação, avaliação e valorização da geologia e dos recursos minerais, bem como fomentar seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;

II – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;

IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais e à geologia;

V – elaborar cadastro das fontes de recursos minerais;

VI – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da Secretaria;

VII – promover a prospecção dos recursos minerais;

VIII – planejar, coordenar e executar o Mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;

IX – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;

X – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

XI – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais a nível estadual, inclusive quanto às obrigações de compensação financeira;

XII – estimular os investimentos nas áreas de abrangência da Secretaria;

XIII – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;

XIV – estimular a pesquisa tecnológica mineral;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na área mineral e da geologia básica;

XVI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento e tratamento dos recursos minerais;

XVII – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e tecnológica mineral;

XVIII – reunir e centralizar todo o material bibliográfico, cartográfico, aerofotográfico e de sensoriamento remoto do interesse da Secretaria;

XIX – prover de recursos bibliográficos e técnico-informativos os técnicos e demais órgãos da Secretaria;

XX – elaborar sistemática de arquivamento e divulgação da produção técnico-científica sobre a geologia e os recursos minerais do Estados;

XXI – implantar rotinas e normas de elaboração de textos e mapas;

XXII – manter serviços de disseminação de informação dirigido, temático e pessoal;

XXIII – coordenar a publicação de trabalhos técnicos sobre a geologia e os recursos minerais e processos tecnológicos aplicados ao aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

XXIV – coordenar a publicação de mapas, textos, atlas, monografias e outros, versando sobre a geologia, os recursos minerais e a tecnologia mineral do Estado;

XXV – implantar bancos de dados para prover de informações, em tempo hábil, as unidades da Secretaria e a comunidade do setor mineral;

XXVI – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento do conhecimento e da mão-de-obra técnica na área mineral de documentação e da informação técnico-científica;

XXVII – promover e coordenar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem incentivar o levantamento, a prospecção, a pesquisa e o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

XXVIII – acompanhar, analisar e interpretar a política mineral do País, objetivando gerar subsídios ao estabelecimento da política mineral no Estado;

XXIX – promover o fomento à mineração no Estado, através de programas e projetos direcionados à iniciativa privada;

XXX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Geologia e Recursos Minerais

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0012 – 03419

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de levantamentos, pesquisas, análises e estudos sobre a geologia e os recursos minerais do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

II – promover estudos visando à solução de problemas na área geológico-mineral;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicos, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais;

V – promover e elaborar cadastro dos recursos minerais;

VI – elaborar e manter um sistema informativo das estatísticas da geologia e recursos minerais e da produção mineral do Estado;

VII – promover a prospecção dos recursos minerais;

VIII – planejar, coordenar e executar o mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;

IX – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico;

X – promover e elaborar estudos e pesquisas metalogenéticas das regiões mineralizadas do Estado;

XI – promover e elaborar estudos e pesquisas hidrogeológicas no âmbito estadual;

XII – promover e elaborar estudos, levantamentos e pesquisas geológicas de interesse da engenharia civil;

XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas e laudos geotécnicos;

XIV – estabelecer critérios e metodologias de trabalho relativamente aos assuntos de sua área de atuação;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnico-geológica e econômico-mineral;

XVI – manter uma sistemática de treinamento contínuo do quadro de pessoal da Secretaria;

XVII – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;

b) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Engenharia Mineral

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0013 – 03420

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a realização de estudos, pesquisas e análises para a valorização dos recursos minerais do Estado e fomentar seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para a valorização dos recursos minerais do Estado;

II – promover estudos, visando a solução dos problemas ligados à lavra (extração e beneficiamento mineral);

III – promover e incentivar o desenvolvimento da tecnologia mineral, visando a racionalização das atividades de lavra (extração e beneficiamento) e de transformação de bens minerais do Estado;

IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

V – coletar, sistematicamente, informações referentes à exploração, lavra, uso, comercialização e transformação dos bens minerais do Estado;

VI – manter um cadastro dos tipos de minérios e suas características, bem como das técnicas e métodos utilizados em seu aproveitamento, nas fases de extração, beneficiamento e transformação;

VII – promover e elaborar estudos de viabilidade econômica de projetos de aproveitamento mineral;

VIII – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

IX – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais, a nível estadual, inclusive quanto às obrigações tributárias e de compensação financeira;

X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;

XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;

XII – estimular e incentivar os investimentos na extração e beneficiamento de minérios;

XIII – promover estudos e pesquisas com vistas a preservação e recuperação ambiental de regiões dedicadas a atividade mineradora;

XIV – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação da Secretaria;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na atividade minerária;

XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;

a) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH / SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0014 – 03421

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II – coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;

III – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas na área de recursos hídricos no Estado;

IV – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos hídricos;

V – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

VI – promover a coleta sistemática de informações referentes às disponibilidades dos recursos hídricos, no que concerne aos aspectos quantitativos e qualitativos;

VII – promover a elaboração do cadastro de fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;

VIII – supervisionar, acompanhar e incentivar o gerenciamento, controle e avaliação dos recursos hídricos do Estado;

IX – incentivar, acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos do Estado;

X – promover o estímulo e o desenvolvimento de atividades ligadas à área estadual de recursos hídricos;

XI – promover o levantamento dos recursos hídricos do Estado;

XII – estimular os investimentos na área estadual de recursos hídricos;

XIII – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada na área de recursos hídricos;

XIV – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos hídricos;

XV – estimular a pesquisa tecnológica na área estadual de recursos hídricos;

XVI – incrementar , em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;

XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0015 – 03422

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisa e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento racional.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;

II – promover estudos visando a solução de problemas na área de recursos hídricos;

III – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização de atividades de manejo na bacia hidrográfica para melhor aproveitamento dos recursos hídricos;

IV – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização do uso dos recursos hídricos;

V – realizar estudos e pesquisas, visando a preservação e o desenvolvimento de fontes de recursos hídricos;

VI – realizar estudos e pesquisas para fixação de tarifas, taxas e retribuições financeiras pelo uso das águas;

VII – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos hídricos;

VIII – elaborar cadastros das fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;

IX – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de recursos hídricos da SEME;

X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência de recursos da SEME;

XI – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação de recursos hídricos da SEME;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gerenciamento

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0016 – 03423

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de apoio, incentivo e acompanhamento do gerenciamento dos recursos hídricos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Participar da elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para programas e projetos na área de recursos hídricos;

III – incentivar e apoiar a criação de comitês de gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito das circunscrições hidrográficas;

IV – incentivar e apoiar a elaboração de convênios de mútua cooperação, assistência técnica e econômico-financeira com os municípios e comitês, no âmbito das circunscrições hidrográficas;

V – acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos no Estado;

VI – incentivar e apoiar os órgãos vinculados à SEME na implementação de programas e projetos referentes ao aproveitamento, controle e monitoramento dos recursos hídricos;

VII – cooperar com órgãos estaduais para superar os conflitos de competência existentes, no tocante à preservação, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos;

VIII – apoiar a integração da gerência dos recursos hídricos com a política de ordenamento do território e ocupação do espaço;

IX – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

X – executar o levantamento das disponibilidades dos recursos hídricos do Estado;

XI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Energéticos – SURE/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0017 – 03678

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;

II – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas nas áreas de competência da SEME;

III – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades e melhor aproveitamento dos recursos energéticos;

IV – planejar e coordenar a elaboração de estudos para o desenvolvimento de tecnologia de produção e uso de energia;

V – promover a elaboração de estudos e pesquisa para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;

VI – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

VII – promover a coleta sistemática de informações referentes aos recursos energéticos;

VIII – promover a elaboração de cadastro de fontes de recursos energéticos;

IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos energéticos;

X – incrementar em suas diversas fases o aproveitamento racional dos recursos energéticos;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Pesquisas

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0018 – 03679

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;

II – realizar estudos visando a solução de problemas nas áreas energéticas;

III – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos energéticos;

IV – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização da produção e uso da energia;

V – realizar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;

VI – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos energéticos;

VII – elaborar cadastro das fontes de recursos energéticos;

VIII – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da SEME;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Projetos Especiais

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0019 – 03680

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de Programas e Projetos Especiais de Energia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Participar da elaboração, atualização e avaliação dos Programas e Projetos do Plano Plurianual de Investimentos;

II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para os programas e projetos especiais de energia;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

IV – coordenar e avaliar o programa de economia da energia do setor público estadual;

V – coordenar e avaliar programas especiais de energia na área de atuação da SEME;

VI – incentivar e apoiar a elaboração de convênios com a iniciativa privada para fins de geração de energia;

VII – estimular e apoiar a implementação de programas e projetos especiais de energia;

VIII – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos energéticos;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 33.647, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 33.647, de 02 de junho de 1992)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXXV – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Dec. 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Diretor II

Amplo

MG05-ME37

Diretoria de Programação e Orçamento

Diretor I

Amplo

MG06-ME512

Diretoria de estudos e informática

Diretor I

Amplo

MG06-ME233

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Diretor II

Amplo

MG05-ME38

Diretoria de Pessoal

Diretor I

Amplo

MG06-178

Diretoria de Operações

Diretor I

Amplo

MG06-ME179

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

Diretor II

Amplo

MG05-ME56

Diretor de administração Financeira

Diretor I

Amplo

MG06-513

Diretor de Contabilidade

Diretor I

Amplo

MG06-ME514

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS

Diretor II

Amplo

MG05-ME97

Diretoria de Geologia e Recursos Minerais

Diretor I

Amplo

MG06-ME232

Diretoria de Engenharia Mineral

Diretor I

Amplo

MG06-ME230

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Diretor II

Amplo

MG05-ME115

Diretoria de Desenvolvimento

Diretor I

Amplo

MG06-ME231

Diretoria de Gerenciamento

Diretor I

Amplo

MG06-ME515

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS ENERGÉTICOS

Diretor II

Amplo

MG05-ME190

Diretoria de Estudos e Pesquisas

Diretor I

Amplo

MG06-ME177

Diretoria de Projetos Especiais

Diretor I

Amplo

MG06-ME516

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Data da última atualização: 28/8/2014.