Decreto nº 33.647, de 02/06/1992 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME, tem por finalidade subsidiar a formulação da política global do Estado relativa às atividades setoriais de recursos minerais, hídricos e energéticos, compatibilizada com a política global da defesa do meio ambiente e de utilização racional dos recursos ambientais do Estado.

Art. 2º – Para a consecução dos seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – orientar, incentivar e apoiar o desenvolvimento, a produção, a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais, hídrico e energéticos;

II – desenvolver por si própria, estimular ou contratar de terceiros, estudos, programas, projetos e pesquisas nos campos mineral, hídricos e energético;

III – supervisionar as atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;

IV – manter intercâmbio com órgãos ou entidades de âmbito internacional, nacional ou regional, visando a obter cooperação técnica, financeira e operacional relacionada com a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de interesse da Secretaria e do sistema que representa;

V – articular-se com os demais órgãos e entidades da administração estadual para elaboração de planos, programas e projetos direta ou indiretamente relacionados com as áreas de recursos minerais, hídricos e energéticos;

VI – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais e hídricos, integrado a processo dinâmico de atualização;

VII – desenvolver por si própria, ou através de contratação de terceiros, sistema eficaz de cadastramento de recursos energéticos, integrado a processo dinâmico de atualização;

VIII – promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos ou entidades afins, visando ao desenvolvimento de atividades na área de sua atuação;

IX – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócioeconômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

X – estabelecer política de controle dos cursos de água, de modo a incentivar, estimular e apoiar as ações de proteção das bacias hidrográficas;

XI – implantar a política estadual de recursos minerais, hídricos e energéticos;

XII – instituir e administrar o sistema de gerenciamento de recursos minerais, hídricos e energéticos e responsabilizar-se pela administração da parte estadual de compensação financeira instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990;

XIII – instituir circunscrições hidrográficas integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XIV – prestar apoio necessário aos municípios beneficiários da compensação financeira, instituída pelas Leis Federais nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990.

Parágrafo único – No exercício das competências de que trata este artigo, serão observadas as normas regulamentares e técnicas, a atividade de controle prévio e a fiscalização da utilização racional dos recursos ambientais, de responsabilidade do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME – tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – SEME;

a) Diretoria de Programação e Orçamento;

b) Diretoria de Estudos e Informática;

III – Superintendência Administrativa – SUPAD – SEME:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria de Operações;

IV – Superintendência de Finanças – SUFIN – SEME:

a) Diretoria de Administração Financeira;

b) Diretoria de Contabilidade;

V – Superintendência de Recursos Minerais – SUREM – SEME:

a) Diretoria de Geologia e Recursos Minerais;

b) Diretoria de Engenharia Mineral;

VI – Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH – SEME:

a) Diretoria de Desenvolvimento;

b) Diretoria de Gerenciamento;

VII – Superintendência de Recursos Energéticos – SURE – SEME:

a) Diretoria de Estudos e Pesquisas;

b) Diretoria de Projetos Especiais.

Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIX, deste Decreto.

Art. 4º – Compete aos órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME e às entidades a ela vinculadas desempenhar atividades de assessoramento e apoio para a consecução dos seus objetivos.

Art. 5º – São órgãos colegiados subordinados à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – Conselho Estadual de Energia – CEEn;

II – Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM;

III – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi.

Art. 6º – São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME:

I – Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

II – Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG;

III – Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH.

Art. 7º – O Conselho Estadual de Energia – CEEn, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade opinar no planejamento da política energética global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:

I – opinar, observados os limites da competência estadual, sobre as diretrizes da política energética do Estado;

II – opinar sobre a proposta do modelo energético para aplicação global do Estado, podendo, para tanto, manter intercâmbio com órgão ou entidades de âmbito regional, nacional ou internacional;

III – analisar e sugerir diretrizes para os programas energéticos a serem implantados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitada a legislação federal vigente;

IV – propor a criação de instrumento fiscal e creditício que incentive o consumo de energia de fonte existente no Estado, bem como a adaptação de equipamento, máquina ou processo industrial, para utilização de energia que substitua o petróleo;

V – opinar sobre a celebração de convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade afim;

VI – sugerir medidas de incentivo e apoio à pesquisa científica e tecnológica que conduza à substituição do petróleo por outra fonte de energia, ou que possa representar economia substancial no consumo de qualquer tipo de energia;

VII – elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 8º – O CEEn tem como Presidente o Governador do Estado e é integrado dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é seu Vice-Presidente;

II – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

III – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;

V – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI – Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG;

VII – Diretor Geral da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;

VIII – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, que é seu Secretário Executivo.

Art. 9º – As atividades do CEEn serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da CEMIG.

Art. 10 – O suporte técnico do CEEn será fornecido pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG, Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fundação João Pinheiro – FJP, além de outras entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 11 – As normas de funcionamento do CEEn constarão de regimento interno.

Art. 12 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade e competência opinar no planejamento da política mineral global do Estado de Minas Gerais e acompanhar as atividades decorrentes de sua execução, sugerindo medidas que visem adaptá-las ou implementá-las, segundo diretrizes e critérios estabelecidos sobre a matéria pelo Governo Federal, e de modo especial:

I – sugerir medidas ou diretrizes a serem observadas na política de aproveitamento dos recursos minerais nos limites do Estado;

II – opinar sobre estudos e pesquisas nos campos minerais e de preservação sócio-econômica e ambiental das regiões mineradoras;

III – emitir parecer sobre as atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria na área relativa à mineração e geologia;

IV – sugerir medidas que visem estimular e otimizar, no âmbito estadual, os levantamentos geológicos básicos, o desenvolvimento da tecnologia mineral, bem como a racionalização das atividades decorrentes da mineração;

V – orientar e preservar a observância das normas jurídicas na aplicação do direito minerário por parte das autoridades estaduais;

VI – elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 13 – O Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM, é integrado dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é o seu Presidente;

II – Secretário de Estado de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Vice-Presidente;

III – um representante da Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, que é o seu Secretário Executivo;

IV – um representante da Associação Profissional Mineira de Geólogos – APMIG;

V – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAN;

VI – um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros – SME;

VII – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

VIII – um representante da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;

IX – um representante da Companhia Vale do Rio Doce S/A – CVRD;

X – um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais;

XI – um representante do Ministério da Infra-Estrutura – MINFRA;

XII – um representante da Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – ASSEMG;

XIII – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;

XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

XV – um representante da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG;

XVI – um representante do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI;

XVII – um representante do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais – CICI;

XVIII – Presidente da Comissão de Energia, Minas e Metalurgia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Parágrafo único – Pessoas físicas de notório conhecimento e saber na área de geologia e mineração, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e ainda no meio acadêmico poderão participar das reuniões do CEGEM, em função da pauta dos trabalhos e a convite formal do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho, sem direito a voto.

Art. 14 – As atividades do CEGEM serão coordenadas pelo Secretário Executivo e terão o apoio administrativo da COMIG.

Art. 15 – O suporte técnico do CEGEM será fornecido pela Companhia Mineradora de Minas Gerais S/A – COMIG, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Fundação João Pinheiro – FJP, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, bem como por outras entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 16 – As normas de funcionamento do CEGEM constarão de regimento interno aprovado pelos seus membros.

Art. 17 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão consultivo de natureza permanente, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento os mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessária aos seus múltiplos usos.

Art. 18 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos promoverá a integração, dentre outros, dos programas e atividades setoriais de:

I – abastecimento urbano, rural e industrial;

II – controle de cheias;

III – irrigação, drenagem e usos agropecuários;

IV – geração de energia elétrica;

V – navegação interior e fluvial, lacustre e de travessia;

VI – pesca aquicultura;

VII – diluição e transporte de efluentes sanitários e industriais;

VIII – lazer, recreação e turismo;

IX – controle qualitativo e quantitativo das águas.

Art. 19 – Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, observada a legislação federal:

I – estabelecer a política e o plano estadual de recursos hídricos;

II – instituir mecanismos de coordenação e integração do planejamento e de execução das atividades governamentais no setor hídrico;

III – promover e coordenar a elaboração e estudos de projetos de aproveitamento múltiplo integrado dos recursos hídricos do Estado;

IV – aprovar normas para utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos estaduais;

V – estabelecer procedimentos para concessão da utilização dos recursos hídricos estaduais;

VI – analisar, quanto aos interesses do Estado, os atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais;

VII – compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos do Estado;

VIII – promover a celebração de convênios, acordos ou ajuste com órgãos ou entidades afins;

IX – representar o Governo do Estado junto aos órgãos e entidades federais e outros que tenham jurisdição sobre os recursos hídricos do Estado;

X – elaborar e aprovar o regimento interno.

Art. 20 – O CERHi será presidido pelo Governador do Estado e integrado dos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, que é seu Vice-Presidente;

II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

V – Secretário de Estado de Esportes, Lazer e Turismo;

VI – Secretário de Estado de Indústria e Comércio;

VII – Presidente da Companhia de Distritos Industriais de MG – CDI/MG;

VIII – Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

IX – Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;

X – Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais – DRH/MG;

XI – Diretor Geral da Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais – CETEC;

XII – Diretor Geral da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS;

XIII – Coordenador da Coordenadoria de Defesa Civil – CEDEC.

Art. 21 – Poderão participar das reuniões plenárias do CERHi, a convite do Presidente, representantes das associações de municípios e das associações civis que atuem nas bacias ou regiões hidrográficas e outros dirigentes de órgãos e entidades e ainda pessoas que possam contribuir para a consecução dos objetivos do CERHi, sem direito a voto.

Art. 22 – A unidade executiva do Conselho denominar-se-á Secretaria Executiva, responsável pelo apoio administrativo, compatibilização e coordenação de atividades técnicas.

§ 1º – A Secretaria Executiva contará com técnicos especialmente designados para fins de estabelecer a interligação técnica e administrativa das atividades do Conselho.

§ 2º – As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Departamento de Recursos Hídricos – DRH/MG.

Art. 23 – O suporte técnico do CERHi será fornecido pelos órgãos e entidades representados em sua composição e por outros da Administração Pública Estadual, segundo solicitação do Presidente do Conselho.

Art. 24 – A coordenação programática e a integração das atividades dos órgãos e entidades representados no Conselho far-se-ão por meio dos comitês estaduais de bacias hidrográficas.

§ 1º – Os comitês estaduais, órgãos colegiados e de caráter consultivo, serão criados segundo critérios de divisão por bacias ou sub-bacias, estabelecidos em função da complexidade e da intensidade dos problemas de áreas ou sub-áreas das bacias hidrográficas.

§ 2º – A criação de comitês estaduais far-se-á por decreto mediante proposição do CERHi.

Art. 25 – Os comitês de bacias hidrográficas serão assistidos em suas atividades por comitês consultivos, constituídos pelas associações de prefeitos e sociedades civis que atuem em cada bacia ou sub-bacia hidrográfica, por representantes das atividades produtoras e por técnicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal.

Art. 26 – A organização e as normas de seu funcionamento e da Secretaria-Executiva serão estabelecidas em resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 27 – Ficam mantidos sob o número XXXV, dos Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974 e 17.287, de 23 de junho de 1975, os Quadros de Lotação Setorial, respectivamente, de cargos de provimento em comissão e efetivo, da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, em virtude da transformação de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992.

Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão, do Grupo de Direção Superior (DS), anteriormente existentes, e os criados pela Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992, ficam redistribuídos no Quadro Setorial de Lotação – nº XXXV – Secretaria de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, na forma do Anexo XX deste Decreto.

Art. 28 – O Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos fixará por meio de ato próprio de sua competência:

I – as normas e as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – a constituição de grupos de trabalho e comissões e outros de natureza semelhante, de caráter transitória, para fins específicos.

Art. 29 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXOS DE I A XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 33.647 de 02 de junho de 1992)

ANEXO I

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 15155 – 211 – 0001 – 02934

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assistência e apoio ao Secretário no desempenho de suas funções.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário;

II – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/SEME.

2 – CÓDIGO: 15155 – 711 – 0002 – 02935

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de planejamento e harmonizar as ações dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, respeitado o princípio da autonomia e a natureza jurídica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar planos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

II – rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento, observadas as diretrizes emanadas das unidades centrais de planejamento e modernização administrativas;

III – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

IV – encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução dos planos, programas e projetos;

V – participar da elaboração da proposta anual de orçamento;

VI – assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;

VII – elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas das entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

VIII – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;

IX – elaborar a proposta do orçamento plurianual da Secretaria, compatibilizando-o com o plano plurianual do Governo do Estado;

X – elaborar a proposta do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, no âmbito da Secretaria, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

XI – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;

XII – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando a integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;

XIII – orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;

XIV – elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos, programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica da unidade central de modernização administrativa;

XV – promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das entidades vinculadas;

XVI – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;

XVII – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO III

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação e Orçamento

2 – CÓDIGO: 15155 – 422 – 0003 – 02936

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;

II – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e a avaliação de seus resultados;

IV – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;

V – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes;

VI – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;

VII – proceder à compatibilização do cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão;

VIII – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios;

IX – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria;

X – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos de sua área de competência;

XI – coletar, organizar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria;

XII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria;

XIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento.

ANEXO IV

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Informática

2 – CÓDIGO: 15155 – 222 – 0004 – 02937

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e elaborar estudos, análises, avaliações, visando compatibilizar as diversas necessidades da Secretaria, bem como o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar diagnósticos, análises e avaliações, visando fundamentar as necessidades da Secretaria;

II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando suas necessidades e sugerindo mudanças;

III – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades subordinadas ou vinculadas;

IV – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as, de forma a permitir a consulta dos usuários;

V – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades da área de sua atuação;

VI – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;

VII – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;

VIII – promover, em articulação com a unidade de recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO V

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SUPAD / SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0005 – 03681

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de Administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

II – expedir normas internas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

III – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

IV – planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral;

V – propor ao Secretário a realização de acordos e convênios, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na Secretaria;

VI – fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;

VII – apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Unidades centrais de Administração Geral.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VI

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0006 – 02938

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar e organizar as atividades da área de administração de pessoal;

II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar sua aplicação;

III – orientar e executar as atividades próprias de administração de pessoal;

IV – desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área administrativa;

V – organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0007 – 02939

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e serviços, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Planejar e organizar as atividades das áreas de administração de material, patrimônio, transporte e serviços e expedir normas para seu ordenamento;

II – observar as normas, instruções e regulamentos emanados do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral e orientar as suas aplicações;

III – preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de bens imóveis do interesse da Secretaria;

IV – organizar e manter cadastro de bens imóveis que constituem patrimônio estadual, de uso da Secretaria;

V – orientar e executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

VI – orientar e executar as atividades pertinentes a transporte, de recebimento, movimentação, expedição e arquivo de documentos, telefonia e reprodução;

VII – inspecionar, orientar e executar as atividades de zeladoria, limpeza, copa e manutenção de bens imóveis, equipamentos e instalações;

VIII – promover a realização de reparos e consertos de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

IX – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SUFIN/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0008 – 02940

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle interno, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização do órgão central do Sistema Estadual de Finanças;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização de despesas públicas;

III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria;

IV – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e a prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

V – estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e propor a sua abertura ao Secretário;

VI – controlar e movimentar contas e fundos bancários;

VII – coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações do detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais e à movimentação de fundos;

VIII – realizar e controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação das despesas da Secretaria;

IX – efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

X – preparar processos de despesas para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

XI – efetuar o pagamento da despesa;

XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

XIII – receber depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

XIV – executar e coordenar as atividades de contabilidade no âmbito da Secretaria;

XV – realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

XVI – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

XVII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual;

XVIII – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

XIX – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de contabilidade, de finanças e de controle interno;

XX – controlar e fiscalizar a execução financeira dos contratos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria;

XXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0009 – 02941

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Executar as atividades de modificação da despesa, de processos de créditos adicionais, de elaboração da programação financeira de desembolso e de movimentação de fundos;

II – controlar os procedimentos financeiros da execução orçamentária;

III – estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

IV – propor a descentralização e o desdobramento dos créditos orçamentários e adicionais, se necessário;

V – empenhar e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

VI – preparar os processos de despesas para pagamentos;

VII – registrar e controlar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;

VIII – efetuar o pagamento de despesas e preparar cheques bancários para a assinatura de despesas credenciadas;

IX – controlar a movimentação de conta bancária da Secretaria;

X – receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros rendimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação;

XI – controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras, emitindo boletins diários para uso próprio e remessa à Diretoria de Contabilidade;

XII – elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

XIII – controlar e fiscalizar a emissão de diárias;

XIV – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças;

b) técnica: Superintendência de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0010 – 02942

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades de contabilidade e de controle interno da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Controlar e executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

II – executar a contabilidade analítica;

III – demonstrar, no acompanhamento da execução orçamentárias, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV – levantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no ms, com base nos elementos que lhes deram origem;

V – levantar os balanços da Secretaria;

VI – elaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamentos;

VII – fornecer ao Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças os elementos para a realização da contabilidade sintética;

VIII – fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX – orientar, fiscalizar e controlar no âmbito da Secretaria, a aplicação das normas de controle interno;

X – verificar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa;

XI – observar a probidade da guarda e aplicação de valores e bens confiados à Secretaria;

XII – oferecer assistência técnica para a execução de programas, projetos e atividades na sua área de competência;

XIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças;

b) técnica: Superintendência de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Minerais – SUREM/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 011 – 03418

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover e coordenar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação, avaliação e valorização da geologia e dos recursos minerais, bem como fomentar seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;

II – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas, no âmbito de sua atuação;

IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais e à geologia;

V – elaborar cadastro das fontes de recursos minerais;

VI – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da Secretaria;

VII – promover a prospecção dos recursos minerais;

VIII – planejar, coordenar e executar o Mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;

IX – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;

X – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

XI – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais a nível estadual, inclusive quanto às obrigações de compensação financeira;

XII – estimular os investimentos nas áreas de abrangência da Secretaria;

XIII – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;

XIV – estimular a pesquisa tecnológica mineral;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na área mineral e da geologia básica;

XVI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento e tratamento dos recursos minerais;

XVII – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e tecnológica mineral;

XVIII – reunir e centralizar todo o material bibliográfico, cartográfico, aerofotográfico e de sensoriamento remoto do interesse da Secretaria;

XIX – prover de recursos bibliográficos e técnico-informativos os técnicos e demais órgãos da Secretaria;

XX – elaborar sistemática de arquivamento e divulgação da produção técnico-científica sobre a geologia e os recursos minerais do Estado;

XXI – implantar rotinas e normas de elaboração de textos e mapas;

XXII – manter serviços de disseminação de informação dirigido, temático e pessoal;

XXIII – coordenar a publicação de trabalhos técnicos sobre a geologia e os recursos minerais e processos tecnológicos aplicados ao aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

XXIV – coordenar a publicação de mapas, textos, atlas, monografias e outros, versando sobre a geologia, os recursos minerais e a tecnologia mineral do Estado;

XXV – implantar bancos de dados para prover de informações, em tempo hábil, as unidades da Secretaria e a comunidade do setor mineral;

XXVI – propor, apoiar e coordenar estudos que visem ao aprimoramento do conhecimento e da mão-de-obra técnica na área mineral de documentação e da informação técnico-científica;

XXVII – promover e coordenar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, campanhas promocionais e eventos técnico-científicos que visem incentivar o levantamento, a prospecção, a pesquisa e o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

XXVIII – acompanhar, analisar e interpretar a política mineral do País, objetivando gerar subsídios ao estabelecimento da política mineral no Estado;

XXIX – promover o fomento à mineração no Estado, através de programas e projetos direcionados à iniciativa privada;

XXX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Geologia e Recursos Minerais

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0012 – 03419

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de levantamentos, pesquisas, análises e estudos sobre a geologia e os recursos minerais do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;

II – promover estudos visando à solução de problemas na área geológico-mineral;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicos, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

IV – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos minerais;

V – promover e elaborar cadastro dos recursos minerais;

VI – elaborar e manter um sistema informativo das estatísticas da geologia e recursos minerais e da produção mineral do Estado;

VII – promover a prospecção dos recursos minerais;

VIII – planejar, coordenar e executar o mapeamento Geológico Básico para fins de Geologia Econômica;

IX – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico;

X – promover e elaborar estudos e pesquisas metalogenéticas das regiões mineralizadas do Estado;

XI – promover e elaborar estudos e pesquisas hidrogeológicas no âmbito estadual;

XII – promover e elaborar estudos, levantamentos e pesquisas geológicas de interesse da engenharia civil;

XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas e laudos geotécnicos;

XIV – estabelecer critérios e metodologias de trabalho relativamente aos assuntos de sua área de atuação;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnico-geológica e econômico-mineral;

XVI – manter uma sistemática de treinamento contínuo do quadro de pessoal da Secretaria;

XVII – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas;

XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;

b) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Engenharia Mineral

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0013 – 03420

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a realização de estudos, pesquisas e análises para a valorização dos recursos minerais do Estado e fomentar seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Promover estudos técnicos e econômicos para a valorização dos recursos minerais do Estado;

II – promover estudos, visando a solução dos problemas ligados à lavra (extração e beneficiamento mineral);

III – promover e incentivar o desenvolvimento da tecnologia mineral, visando a racionalização das atividades de lavra (extração e beneficiamento) e de transformação de bens minerais do Estado;

IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

V – coletar, sistematicamente, informações referentes à exploração, lavra, uso, comercialização e transformação dos bens minerais do Estado;

VI – manter um cadastro dos tipos de minérios e suas características, bem como das técnicas e métodos utilizados em seu aproveitamento, nas fases de extração, beneficiamento e transformação;

VII – promover e elaborar estudos de viabilidade econômica de projetos de aproveitamento mineral;

VIII – estimular a organização das atividades de garimpo, na forma de cooperativas, com vistas à promoção sócio-econômica de seus membros, ao incremento da produtividade e à redução de impactos ambientais decorrentes dessa atividade;

IX – desenvolver, supletivamente à ação dos órgãos federais, sistema de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos minerais, a nível estadual, inclusive quanto às obrigações tributárias e de compensação financeira;

X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência da Secretaria;

XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;

XII – estimular e incentivar os investimentos na extração e beneficiamento de minérios;

XIII – promover estudos e pesquisas com vistas a preservação e recuperação ambiental de regiões dedicadas a atividade mineradora;

XIV – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação da Secretaria;

XV – propor, apoiar e coordenar estudos que visem o aprimoramento de conhecimentos e da mão-de-obra técnica na atividade minerária;

XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Minerais;

a) técnica: Superintendência de Recursos Minerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH / SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0014 – 03421

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar a elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II – coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;

III – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas na área de recursos hídricos no Estado;

IV – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos hídricos;

V – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

VI – promover a coleta sistemática de informações referentes às disponibilidades dos recursos hídricos, no que concerne aos aspectos quantitativos e qualitativos;

VII – promover a elaboração do cadastro de fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;

VIII – supervisionar, acompanhar e incentivar o gerenciamento, controle e avaliação dos recursos hídricos do Estado;

IX – incentivar, acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos do Estado;

X – promover o estímulo e o desenvolvimento de atividades ligadas à área estadual de recursos hídricos;

XI – promover o levantamento dos recursos hídricos do Estado;

XII – estimular os investimentos na área estadual de recursos hídricos;

XIII – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada na área de recursos hídricos;

XIV – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos hídricos;

XV – estimular a pesquisa tecnológica na área estadual de recursos hídricos;

XVI – incrementar , em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;

XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0015 – 03422

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisa e análises para identificação e avaliação das disponibilidades dos recursos hídricos e fomentar o seu aproveitamento racional.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos hídricos;

II – promover estudos visando a solução de problemas na área de recursos hídricos;

III – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização de atividades de manejo na bacia hidrográfica para melhor aproveitamento dos recursos hídricos;

IV – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização do uso dos recursos hídricos;

V – realizar estudos e pesquisas, visando a preservação e o desenvolvimento de fontes de recursos hídricos;

VI – realizar estudos e pesquisas para fixação de tarifas, taxas e retribuições financeiras pelo uso das águas;

VII – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos hídricos;

VIII – elaborar cadastros das fontes de utilização e aproveitamento dos recursos hídricos;

IX – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de recursos hídricos da SEME;

X – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada nos setores de abrangência de recursos da SEME;

XI – estimular a pesquisa tecnológica na área de atuação de recursos hídricos da SEME;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gerenciamento

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0016 – 03423

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de apoio, incentivo e acompanhamento do gerenciamento dos recursos hídricos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Participar da elaboração, atualização e avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para programas e projetos na área de recursos hídricos;

III – incentivar e apoiar a criação de comitês de gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito das circunscrições hidrográficas;

IV – incentivar e apoiar a elaboração de convênios de mútua cooperação, assistência técnica e econômico-financeira com os municípios e comitês, no âmbito das circunscrições hidrográficas;

V – acompanhar e apoiar o aproveitamento racional, controle e monitoramento dos recursos hídricos no Estado;

VI – incentivar e apoiar os órgãos vinculados à SEME na implementação de programas e projetos referentes ao aproveitamento, controle e monitoramento dos recursos hídricos;

VII – cooperar com órgãos estaduais para superar os conflitos de competência existentes, no tocante à preservação, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos;

VIII – apoiar a integração da gerência dos recursos hídricos com a política de ordenamento do território e ocupação do espaço;

IX – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

X – executar o levantamento das disponibilidades dos recursos hídricos do Estado;

XI – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos hídricos;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Hídricos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Hídricos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recursos Energéticos – SURE/SEME

2 – CÓDIGO: 15155 – 111 – 0017 – 03678

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Coordenar e supervisionar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;

II – coordenar a elaboração de estudos técnicos, com vistas à solução de problemas nas áreas de competência da SEME;

III – coordenar e supervisionar estudos para o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades e melhor aproveitamento dos recursos energéticos;

IV – planejar e coordenar a elaboração de estudos para o desenvolvimento de tecnologia de produção e uso de energia;

V – promover a elaboração de estudos e pesquisa para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;

VI – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

VII – promover a coleta sistemática de informações referentes aos recursos energéticos;

VIII – promover a elaboração de cadastro de fontes de recursos energéticos;

IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infra-estruturais ao aproveitamento dos recursos energéticos;

X – incrementar em suas diversas fases o aproveitamento racional dos recursos energéticos;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Pesquisas

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0018 – 03679

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar estudos, pesquisas e análises para identificação e avaliação dos recursos energéticos e fomentar o seu aproveitamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos energéticos;

II – realizar estudos visando a solução de problemas nas áreas energéticas;

III – incentivar o desenvolvimento de tecnologia, visando a racionalização das atividades de aproveitamento dos recursos energéticos;

IV – incentivar o desenvolvimento da tecnologia, visando a racionalização da produção e uso da energia;

V – realizar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de fontes alternativas de energia;

VI – coletar, sistematicamente, informações referentes aos recursos energéticos;

VII – elaborar cadastro das fontes de recursos energéticos;

VIII – desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da SEME;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Projetos Especiais

2 – CÓDIGO: 15155 – 122 – 0019 – 03680

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Realizar atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de Programas e Projetos Especiais de Energia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Participar da elaboração, atualização e avaliação dos Programas e Projetos do Plano Plurianual de Investimentos;

II – identificar mecanismos de captação de recursos financeiros para os programas e projetos especiais de energia;

III – manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando a consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

IV – coordenar e avaliar o programa de economia da energia do setor público estadual;

V – coordenar e avaliar programas especiais de energia na área de atuação da SEME;

VI – incentivar e apoiar a elaboração de convênios com a iniciativa privada para fins de geração de energia;

VII – estimular e apoiar a implementação de programas e projetos especiais de energia;

VIII – incrementar, em suas diversas fases, o aproveitamento racional dos recursos energéticos;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recursos Energéticos;

b) técnica: Superintendência de Recursos Energéticos.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 33.647, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 33.647, de 02 de junho de 1992)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXXV – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Dec. 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Diretor II

Amplo

MG05-ME37

Diretoria de Programação e Orçamento

Diretor I

Amplo

MG06-ME512

Diretoria de estudos e informática

Diretor I

Amplo

MG06-ME233

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Diretor II

Amplo

MG05-ME38

Diretoria de Pessoal

Diretor I

Amplo

MG06-178

Diretoria de Operações

Diretor I

Amplo

MG06-ME179

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

Diretor II

Amplo

MG05-ME56

Diretor de administração Financeira

Diretor I

Amplo

MG06-513

Diretor de Contabilidade

Diretor I

Amplo

MG06-ME514

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MINERAIS

Diretor II

Amplo

MG05-ME97

Diretoria de Geologia e Recursos Minerais

Diretor I

Amplo

MG06-ME232

Diretoria de Engenharia Mineral

Diretor I

Amplo

MG06-ME230

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Diretor II

Amplo

MG05-ME115

Diretoria de Desenvolvimento

Diretor I

Amplo

MG06-ME231

Diretoria de Gerenciamento

Diretor I

Amplo

MG06-ME515

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS

ENERGÉTICOS

Diretor II

Amplo

MG05-ME190

Diretoria de Estudos e Pesquisas

Diretor I

Amplo

MG06-ME177

Diretoria de Projetos Especiais

Diretor I

Amplo

MG06-ME516