Decreto nº 33.520, de 22/04/1992
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 29ª Delegacia Regional de Ensino de Almenara, relativamente ao Município de Itaobim, que passa a integrar a jurisdição da 24ª Delegacia Regional de Ensino de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado