Decreto nº 335, de 16/11/1935

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Lavras a abrir créditos supplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Lavras a abrir créditos suplementares às Verbas III, VI, VII e VIII, num total de 35:400$000, e de acordo com a discriminação aprovada pelo Departamento da Administração Municipal.

Palácio do Governo, em Bello Horizonte, 16 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos