Decreto nº 335, de 16/11/1935
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Lavras a abrir créditos supplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Lavras a abrir créditos suplementares às Verbas III, VI, VII e VIII, num total de 35:400$000, e de acordo com a discriminação aprovada pelo Departamento da Administração Municipal.
Palácio do Governo, em Bello Horizonte, 16 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos