Decreto nº 33.478, de 02/04/1992

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, sob o Código NS02-AD13, o cargo de Arquiteto, Código NS02-PL13, Símbolo QP-27, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com seu ocupante, Newton de Souza Maia, Masp. 49.277.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Paulo de Tarso Almeida Paiva