Decreto nº 3.347, de 09/08/1950

Texto Original

Fixa data para instalação de distritos pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se a 1º de outubro de 1949, a 8 de dezembro do mesmo ano ou a 2 de julho do ano fluente, conforme determinações constantes dos Decretos ns. 3.138, 3.192 e 3.288, respectivamente de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e 10 de maio de 1950, vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º – Fica marcado o dia 17 de agosto de 1950 para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 3.138, 3.192 e 3.288, de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e 10 de maio de 1950.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.