Decreto nº 33.442, de 23/03/1992

Texto Original

Codifica e inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, nº XXXV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, criados pela Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e 8º da Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam codificados e incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, nº XXXV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 8º da Lei nº 10.635, de 16 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues

Bonifácio José Tamm de Andrada


ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 33.442, de 23 de março de 1992)

XXXV - Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos

Quadro Setorial de Lotação Cargos de Provimento em Comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

GABINETE

Assessor II

S-03

01

Amplo

MG12-ME389

Assessor II

S-03

02

Limitado

MG12-ME390 e 391

Assessor I

QP-25

03

Amplo

AS01-ME494 a 496

Assessor I

QP-25

04

Limitado

AS01-ME497 a 500

Oficial de Gabinete

QP-20

02

Amplo

EX02-ME56 e 57

Assistente Administrativo

QP-20

01

Amplo

EX06-ME721

Assistente Administrativo

QP-20

03

Limitado

EX06-ME722 a 724

Assistente Auxiliar

QP-15

02

Amplo

EX07-ME892 e 893

Assistente Auxiliar

QP-15

04

Limitado

EX07-ME894 a 897

Secretário Executivo

QP-15

01

Amplo

EX08-ME114

Secretário Executivo

QP-15

03

Limitado

EX08-ME115 a 117

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS ENERGÉTICOS

Diretoria de Projetos Especiais

Diretor II

Diretor I

S-02


S-03

01


01

Amplo


Amplo

MG05-ME190

MG06-ME516

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Diretoria de Programação e Orçamento

Diretor I

S-03

01

Amplo

MG06-ME512

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

Diretoria de Administração

Financeira

Diretoria de Contabilidade

Diretor I

Diretor I

Diretor I



S-03


S-03



01


01



Amplo


Amplo

MG06-ME513

MG06-ME514

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Diretoria de Gerenciamento

Diretor I

S-03

01

Amplo

MG06-ME515

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Supervisor III

QP-25

03

Limitado

CH03-ME617 a 619