Decreto nº 33.438, de 20/03/1992

Texto Original

Institui a data de criação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecida como a data de criação da Polícia Militar de Minas Gerais o dia 9 de junho de 1775.

Art. 2º – O dia 9 de junho será oficializado como “DIA DA CORPORAÇÃO”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado