Decreto nº 33.436, de 20/03/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera o anexo II a que se refere o artigo 20 do decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de diária a servidor da administração direta do poder executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II a que se refere o artigo 20 do Decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser o Anexo constante deste Decreto.
Art. 2º - É vedada a delegação de competência para concessão de diária em número superior a três (3) diárias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado
A N E X O
DECRETO Nº 33.436, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
(ANEXO II a que se refere o art. 20 do Decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991)
FAIXA DE REMU- CAPITAIS CAPITAIS DEMAIS MUNICÍPIOS
NERAÇÃO DO ESPECIAIS MUNICÍ- ESPECIAIS
SERVIDOR (+50%) PIOS (+30%)
(1) (2) (3) (4)
UPFMG UPFMG UPFMG UPFMG
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Acima do va- PA 1,02 1,53 0,54 0,70
lor referente PP 2,38 3,57 1,25 1,63
a 40 UPFMG DI 3,40 5,10 1,79 2,33
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Acima do va- PA 0,86 1,30 0,45 0,59
lor referen- PP 2,02 3,04 1,07 1,39
te a 20 UPFMG DI 2,88 4,34 1,52 1,98
até 40 UPFMG
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Acima do va- PA 0,73 1,10 0,39 0,50
lor referen- PP 1,72 2,58 0,91 1,18
te a 10 UPFMG DI 2,45 3,68 1,30 1,68
até 20 UPFMG
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Até o valor PA 0,62 0,94 0,33 0,43
referente PP 1,46 2,18 0,77 1,00
a 10 UPFMG DI 2,08 3,12 1,10 1,43
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1 – Faixa de Remuneração: Valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.
2 – PA – Parcela de Alimentação PP – Parcela de Pousada DI – Diária Integral
3 – CAPITAIS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 50%: Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife e Vitória.
4 – MUNICÍPIOS ESPECIAIS: Diária acrescida de 30%: Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Pirapora, Poços de Caldas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha.