Decreto nº 33.429, de 16/03/1992
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado
da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras pro-
dências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,
Decreta:
Art. 1º- A competência e a descrição da Superintendência de Administração de Pessoal, da Diretoria de Pessoal, da Divisão de Atos e da Divisão de Assistência Médica, mencionadas no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, são as constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º- A Assessoria de Atos, prevista no artigo 1º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, subordina-se diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Mi- nas Gerais e tem a competência e a descrição definidas no Anexo V deste Decreto.
Art. 3º- Compete à Superintendência Administrativa da Se- cretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais pro- mover licitações, para aquisição de material, gêneros alimentí- cios e contratação de serviços em geral, no âmbito da Secreta- ria.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração de Pessoal.
2- CÓDIGO: 00112-111-0030-03588
3- OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, acompanhar e exe- cutar as atividades de administração e gerência de pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- propor políticas e diretrizes relativas à administração e gerência de pessoal, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
II- planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal de desenvol- vimento de recursos humanos;
III- participar de estudos visando ao aperfeiçoamento dos planos de cargos e salários da Secretaria de Estado da Casa Ci- vil do Governo de Minas Gerais, de forma a inter-relacioná-los com o sistema de carreira, pautado na qualificação profissional;
IV- planejar e supervisionar as atividades de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
V- estabelecer e divulgar critérios relativos ao desenvolvi- mento de administração de pessoal;
VI- assegurar o sigilo de dados e informações de natureza confidencial;
VII- propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas de sua área de atuação;
VIII- elaborar normas complementares necessárias à execução de metas, na sua área de competência;
IX- planejar e coordenar as atividades relacionadas com a as- sistência médica ao Governador do Estado e no âmbito da Secreta- ria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
X- fornecer aos órgãos da administração direta e requisitar deles informações necessárias às atividades relativas à gestão de pessoal;
XI- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais; Técnica: Unidades dos Sistemas Estaduais de Pessoal e de Ad- ministração Geral.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: básica.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.
2- CÓDIGO: 00112-122-0008-03446
3- OBJETIVO OPERACIONAL: gerenciar, controlar e executar as ati- vidades relativas à administração de pessoal.
4- COMPETÊNCIA:
I- gerir as atividades inerentes à administração de pessoal;
II- instruir processos relativos aos direitos e deveres do servidor e emitir pareceres e divulgar normas sobre a matéria, atendidas as diretrizes fixadas pela unidade central do respec- tivo sistema;
III- organizar e manter atualizados os registros dos servido- res da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
IV- examinar pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Se- cretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
V- propor abertura de inquérito e processo administrativo;
VI- providenciar a expedição de certidões de contagem de tem- po de serviço, para os diversos fins;
VII- preparar atos administrativos referentes à administração de pessoal;
VIII- controlar a movimentação de pessoal lotado na Secreta- ria de Estado de Casa Civil do Governo de Minas Gerais e seu lo- cal de exercício;
IX- processar expedientes relacionados com a folha de paga- mento e frequência;
X- expedir alteração de informações para registro no Cadastro Geral de Pessoal;
XI- controlar o cumprimento da jornada de trabalho, apuração de frequência e manter o registro atualizado;
XII- apresentar relatórios de suas atividades;
XIII- preparar e controlar a escala de férias regulamentares dos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
XIV- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos.
2- CÓDIGO: 00112-123-0027-03579
3- OBJETIVO OPERACIONAL: preparar, fundamentar e registrar os a- tos administrativos da Secretaria de Estado da Casa Civil do Go- verno de Minas Gerais, que dependem de assinatura do Governador do Estado ou do Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- preparar e elaborar atos referentes à aprovação de exercí- cio, designações, mudanças de nome, concessão de férias-prêmio e lotação de servidores, a serem submetidos ao Secretário de Esta- do da Casa Civil do Governo de Minas Gerais ou ao Secretário-Ad- junto;
II- manter atualizado o controle de cargos de provimento efe- tivo e em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
III- dimensionar e reavaliar, sistematicamente, a quantidade de servidores necessários à demanda de trabalho, em cada unida- de;
IV- instruir o processo, com a documentação necessária, para a efetivação da posse, observado o prazo exigido em lei;
V- comunicar ao interessado quanto ao prazo para a posse, nos termos da legislação própria;
VI- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica.
2- CÓDIGO: 00112-123-0028-03580
3- OBJETIVO OPERACIONAL: organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador do Estado e no âmbito da Secre- taria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- realizar, periodicamente, exames clínicos no Governador do Estado;
II- proceder a consultas clínicas nos servidores dos Palácios e da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Ge- rais, encaminhando-se à Superintendência Central de Saúde da Se- cretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, quando for o caso;
III- atender as emergências clínicas;
IV- medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indica- do para o caso;
V- requisitar e controlar materiais médicos e equipamentos;
VI- verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipa- mentos;
VII- apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIII- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Secretário-Adjunto da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V (a que de refere o art. 2º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992)
1- DENOMINAÇÃO: Assessoria de Atos.
2- CÓDIGO: 00112-223-0029-03581
3- OBJETIVO OPERACIONAL: conferir, processar, registrar, contro- lar e liberar, para publicação, os atos administrativos assina- dos pelo Governador do Estado e Secretário de Estado da Casa Ci- vil do Governo de Minas Gerais, no âmbito da administração dire- ta e indireta.
4- COMPETÊNCIA:
I- examinar a legalidade do ato, de acordo com a legislação pertinente;
II- responsabilizar-se pelo encaminhamento ao órgão oficial do Estado de matéria para publicação;
III- lavrar os termos de posse, de competência do Governador do Estado, das autoridades a ele subordinadas e da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
IV- encaminhar cópia do termo de posse para os respectivos órgãos ou entidades, após o seu registro;
V- providenciar as comunicações pertinentes ao prazo para a posse, nos termos da legislação própria;
VI- manter o registro de todos os atos processados pela As- sessoria de Atos;
VII- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais. Técnica: Secretário-Adjunto da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução. ****************************************************************
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,
Decreta:
Art. 1º- A competência e a descrição da Superintendência de Administração de Pessoal, da Diretoria de Pessoal, da Divisão de Atos e da Divisão de Assistência Médica, mencionadas no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, são as constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º- A Assessoria de Atos, prevista no artigo 1º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, subordina-se diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Mi- nas Gerais e tem a competência e a descrição definidas no Anexo V deste Decreto.
Art. 3º- Compete à Superintendência Administrativa da Se- cretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais pro- mover licitações, para aquisição de material, gêneros alimentí- cios e contratação de serviços em geral, no âmbito da Secreta- ria.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração de Pessoal.
2- CÓDIGO: 00112-111-0030-03588
3- OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, acompanhar e exe- cutar as atividades de administração e gerência de pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- propor políticas e diretrizes relativas à administração e gerência de pessoal, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
II- planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal de desenvol- vimento de recursos humanos;
III- participar de estudos visando ao aperfeiçoamento dos planos de cargos e salários da Secretaria de Estado da Casa Ci- vil do Governo de Minas Gerais, de forma a inter-relacioná-los com o sistema de carreira, pautado na qualificação profissional;
IV- planejar e supervisionar as atividades de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
V- estabelecer e divulgar critérios relativos ao desenvolvi- mento de administração de pessoal;
VI- assegurar o sigilo de dados e informações de natureza confidencial;
VII- propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas de sua área de atuação;
VIII- elaborar normas complementares necessárias à execução de metas, na sua área de competência;
IX- planejar e coordenar as atividades relacionadas com a as- sistência médica ao Governador do Estado e no âmbito da Secreta- ria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
X- fornecer aos órgãos da administração direta e requisitar deles informações necessárias às atividades relativas à gestão de pessoal;
XI- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais; Técnica: Unidades dos Sistemas Estaduais de Pessoal e de Ad- ministração Geral.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: básica.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.
2- CÓDIGO: 00112-122-0008-03446
3- OBJETIVO OPERACIONAL: gerenciar, controlar e executar as ati- vidades relativas à administração de pessoal.
4- COMPETÊNCIA:
I- gerir as atividades inerentes à administração de pessoal;
II- instruir processos relativos aos direitos e deveres do servidor e emitir pareceres e divulgar normas sobre a matéria, atendidas as diretrizes fixadas pela unidade central do respec- tivo sistema;
III- organizar e manter atualizados os registros dos servido- res da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
IV- examinar pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Se- cretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
V- propor abertura de inquérito e processo administrativo;
VI- providenciar a expedição de certidões de contagem de tem- po de serviço, para os diversos fins;
VII- preparar atos administrativos referentes à administração de pessoal;
VIII- controlar a movimentação de pessoal lotado na Secreta- ria de Estado de Casa Civil do Governo de Minas Gerais e seu lo- cal de exercício;
IX- processar expedientes relacionados com a folha de paga- mento e frequência;
X- expedir alteração de informações para registro no Cadastro Geral de Pessoal;
XI- controlar o cumprimento da jornada de trabalho, apuração de frequência e manter o registro atualizado;
XII- apresentar relatórios de suas atividades;
XIII- preparar e controlar a escala de férias regulamentares dos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
XIV- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos.
2- CÓDIGO: 00112-123-0027-03579
3- OBJETIVO OPERACIONAL: preparar, fundamentar e registrar os a- tos administrativos da Secretaria de Estado da Casa Civil do Go- verno de Minas Gerais, que dependem de assinatura do Governador do Estado ou do Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- preparar e elaborar atos referentes à aprovação de exercí- cio, designações, mudanças de nome, concessão de férias-prêmio e lotação de servidores, a serem submetidos ao Secretário de Esta- do da Casa Civil do Governo de Minas Gerais ou ao Secretário-Ad- junto;
II- manter atualizado o controle de cargos de provimento efe- tivo e em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
III- dimensionar e reavaliar, sistematicamente, a quantidade de servidores necessários à demanda de trabalho, em cada unida- de;
IV- instruir o processo, com a documentação necessária, para a efetivação da posse, observado o prazo exigido em lei;
V- comunicar ao interessado quanto ao prazo para a posse, nos termos da legislação própria;
VI- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992).
1- DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica.
2- CÓDIGO: 00112-123-0028-03580
3- OBJETIVO OPERACIONAL: organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador do Estado e no âmbito da Secre- taria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
4- COMPETÊNCIA:
I- realizar, periodicamente, exames clínicos no Governador do Estado;
II- proceder a consultas clínicas nos servidores dos Palácios e da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Ge- rais, encaminhando-se à Superintendência Central de Saúde da Se- cretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, quando for o caso;
III- atender as emergências clínicas;
IV- medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indica- do para o caso;
V- requisitar e controlar materiais médicos e equipamentos;
VI- verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipa- mentos;
VII- apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIII- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal. Técnica: Secretário-Adjunto da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V (a que de refere o art. 2º do Decreto nº 33.429, de 16 de março de 1992)
1- DENOMINAÇÃO: Assessoria de Atos.
2- CÓDIGO: 00112-223-0029-03581
3- OBJETIVO OPERACIONAL: conferir, processar, registrar, contro- lar e liberar, para publicação, os atos administrativos assina- dos pelo Governador do Estado e Secretário de Estado da Casa Ci- vil do Governo de Minas Gerais, no âmbito da administração dire- ta e indireta.
4- COMPETÊNCIA:
I- examinar a legalidade do ato, de acordo com a legislação pertinente;
II- responsabilizar-se pelo encaminhamento ao órgão oficial do Estado de matéria para publicação;
III- lavrar os termos de posse, de competência do Governador do Estado, das autoridades a ele subordinadas e da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
IV- encaminhar cópia do termo de posse para os respectivos órgãos ou entidades, após o seu registro;
V- providenciar as comunicações pertinentes ao prazo para a posse, nos termos da legislação própria;
VI- manter o registro de todos os atos processados pela As- sessoria de Atos;
VII- exercer atividades correlatas.
5- SUBORDINAÇÃO: Administrativa: Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais. Técnica: Secretário-Adjunto da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6- NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8- ESTRUTURA: complementar.
9- OBSERVAÇÃO: área de execução. ****************************************************************