Decreto nº 33.407, de 11/03/1992

Texto Original

Identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - nº XLV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, criados pela Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro, nº XLV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 7º, da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.407, de 11 de março de 1992)

Quadro Setorial de Lotação

XLV - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro

Cargos de Provimento em Comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DE CARGOS

Gabinete do Diretor Geral

Chefe de Gabinete do ERCEMS/Rio de Janeiro

S-01

01

amplo

MG23-RJ01

Assessor II

S-03

01

amplo

MG12-RJ468

Assessor II

S-03

01

limitado

MG12-RJ469

Assessor I

QP-25

02

amplo

AS01-RJ521 e RJ522

Assessor I

QP-25

02

limitado

AS01-RJ523 e RJ524

Assistente Administrativo

QP-20

02

amplo

EX06-RJ743 e RJ744

Assistente Administrativo

QP-20

02

limitado

EX06-RJ745 e RT746

Assistente Auxiliar

QP-15

02

amplo

EX07-RJ907 e RJ908

Assistente Auxiliar

QP-15

02

limitado

EXO7-RJ909 e RJ910

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretor I

S-03

01

amplo

MG06-RJ534

Diretoria de Representação

Diretor I

S-03

01

amplo

MQ06-RJ535