Decreto nº 33.385, de 21/02/1992
Texto Original
Dá nova redação ao inciso XI, do artigo 4º, do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XI, do artigo 4º, do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - três membros da comunidade de aguda sensibilidade na área de atuação do Conselho e de comprovada idoneidade moral."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.