Decreto nº 33.385, de 21/02/1992

Texto Original

Dá nova redação ao inciso XI, do artigo 4º, do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XI, do artigo 4º, do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - três membros da comunidade de aguda sensibilidade na área de atuação do Conselho e de comprovada idoneidade moral."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.