Decreto nº 33.374, de 18/02/1992

Texto Original

Extingue o Programa Comunitário de Habitação Popular, PRÓ-HABITAÇÃO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica extinto o Programa Comunitário de Habitação Popular, PRÓ-HABITAÇÃO, criado pelo Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Habitação tomará as providências necessárias à concretização da extinção de que trata o artigo anterior, bem como as exigidas em consequência do ato.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e os Decretos nºs 26.983, de 11 de maio de 1987; 29.345, de 10 de abril de 1989; e 29.913, de 7 de agosto de 1989.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

Texto retificado conforme MGEX de 26 de março de 1992 – P. 01.