Decreto nº 33.371, de 18/02/1992
Texto Original
Codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 3º do DECRETO Nº 16.409, de 1º de julho de 1974, e na Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam codificados e incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 2º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste decreto.
Parágrafo único - A forma de recrutamento dos cargos a que se refere este artigo será definida em Resolução do Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 10.480, de 17 de julho de 1991.
Art. 2º - 0 cargo de Diretor II, código MG05 GC53, Símbolo S02, fica lotado na Superintendência de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33371, de 18 de fevereiro de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais
(cargos de provimento em comissão)
|
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Assessor II |
SO3 |
13 |
MG12-GC392 a MG12-GC404 |
|
Assessor I |
QP-25 |
06 |
AS01-GC501 a AS01-GC506 |
|
Assistente Administrativo |
QP-20 |
02 |
EX06-GC725 e EX06-726 |