Decreto nº 33.347, de 03/02/1992

Texto Original

Dá denominação de Neuza Rezende a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Tocantins – 1.3.0.C situada à Rua Quinze, 771 no Município de Uberlândia, passa a denominar-se Escola Estadual Neuza Rezende.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1992.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto