Decreto nº 33.331, de 16/01/1992

Texto Original

Dispõe sobre as atribuições do cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º- Um dos cargos de Secretário de Estado criados pelo artigo 11 da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, se denomina Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos e tem as seguintes atribuições:

I- assessorar o Governador do Estado no acompanhamento dos assuntos de natureza legislativa, nas esferas federal e estadual;

II- realizar estudos sobre matéria legislativa de interesse do Estado;

III- oferecer sugestões para o aprimoramento de projetos de lei de interesse do Estado;

IV- desenvolver estudos visando ao aprimoramento da legislação estadual.

Art. 2º- Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos solicitará aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado as informações e os esclarecimentos necessários, que serão prestados nos prazos e condições determinados.

Art. 3º- A Secretaria de Estado da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado prestarão o apoio técnico-administrativo ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.

Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado.