Decreto nº 33.326, de 10/01/1992

Texto Original

Aprova a criação da Quarta Companhia de Polícia Militar Independente e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Quarta Companhia de Polícia Militar Independente (4ª Cia PM Ind), com sede na Cidade de Varginha.

Art. 2º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais tomará as medidas decorrentes para sua instalação e fixará, em Resolução, o Detalhamento e Desdobramento relativo à Organização Policial Militar (OPM) criada, remanejando o efetivo de unidades nãos instaladas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado