Decreto nº 3.310, de 13/06/1950

Texto Original

Fixa nova data para instalação da comarca de Jequeri

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcado o dia 25 de junho do corrente ano para instalação da comarca de Jequeri, criada pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, tornando-se sem efeito a designação do dia 18 do referido mês de junho, feita pelo decreto nº 3.290, de 19 de maio próximo findo.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo