Decreto nº 3.302, de 13/06/1950
Texto Original
Localiza na cidade de Ituiutaba, uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Ituiutaba, uma Circunscrição Agro-Pecuária (C.A.P.) do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.), criado pela lei número 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – Compreendem a Circunscrição Agro-Pecuária a que se refere o artigo anterior os municípios de Canápolis, Santa Vitória, Iturama, Campina Verde e Prata.
Art. 3º – A Circunscrição Agro-Pecuária ora localizada será a 30ª do quadro geral dos órgãos dessa natureza.
Art. 4º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta de crédito especial a ser aberto, na conformidade do parágrafo unico da citada lei nº 549.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto