Decreto nº 330, de 16/11/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Formiga a abrir um crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, e as disposições da Constituição Estadual, resolve conceder ao prefeito de Formiga autorização para abrir um crédito na importância de 12:000$000 (doze contos de réis) suplementar à verba III — B — 4 do orçamento do corrente exercício.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos