Decreto nº 32.927, de 03/10/1991
Texto Original
Altera a denominação da Delegacia
Especializada de Repressão a Furto
de Veículo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
8º, item I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
D E C R E T A:
Art. 1º - Passa a denominar-se Delegacia Especializada de
Repressão a Furto e Roubo de Veículo a Delegacia Especializada
de Repressão a Furto de Veículo, órgão integrante da estrutura
orgânica da Coordenação de Operações Policiais do Departamento
de Trânsito - DETRAN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro
de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Rezende de Andrade