Decreto nº 32.927, de 03/10/1991

Texto Original

Altera a denominação da Delegacia

Especializada de Repressão a Furto

de Veículo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da

Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo

8º, item I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1º - Passa a denominar-se Delegacia Especializada de

Repressão a Furto e Roubo de Veículo a Delegacia Especializada

de Repressão a Furto de Veículo, órgão integrante da estrutura

orgânica da Coordenação de Operações Policiais do Departamento

de Trânsito - DETRAN.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro

de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Rezende de Andrade