Decreto nº 32.922, de 02/10/1991 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que institui o Conselho de Industrialização - COIND – modificado pelos Decretos nºs 18.536, de 15 de junho de 1977, 20.460, de 27 de março de 1980 e 30.063, de 19 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho de Industrialização – COIND – será integrado por treze (13) membros efetivos, representando:

I - a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

II - a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

V - o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.;

VI - o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais;

VII - o Conselho de Política Financeira;

VIII - a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais;

IX - a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;

X - a Associação Comercial de Minas Gerais;

XI - o Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais;

XII - a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;

XIII - a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Francisco Antônio de Melo Reis

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Octávio Elísio Alves de Brito

OBS.: Texto retificado conforme MGEX de 23.10.91 – P. 01.