Decreto nº 3.281, de 22/08/1911
Texto Original
Cria um grupo escolar na estação de Recreio, Município de Leopoldina.
O Presidente do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a Lei nº 439, de 28 de setembro de 1906, e regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho do corrente ano, resolve criar um grupo escolar na estação de Recreio, Município de Leopoldina, o qual se comporá de quatro (4) cadeiras.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de agosto de 1911.
Júlio Bueno Brandão
Delfim Moreira da Costa Ribeiro