Decreto nº 32.788, de 16/07/1991
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 90, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado, sob o Código NE01-PR357, Símbolo QP-16, atualmente lotado no Gabinete Militar do Governador, com seu ocupante, JAIR BORGES DE MESQUITA, MASP 132.892.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada