Decreto nº 32.762, de 28/06/1991 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos benfeitorias necessários à construção da subestação de Santa Maria do Suaçuí 2 – 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.

(O Decreto nº 32.762, de 28/6/1991, foi revogado pelo Decreto nº 34.023, de 5/10/1992.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma área com 17.920,35m2, de propriedade presumida de Arli Catarina, situada no Município de Santa Maria do Suaçuí, com a seguinte descrição: partindo do marco M3, segue em linha reta com o rumo de 82º29'18” NE, na distância de 100,00m, até atingir o marco M4; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º à direita, segue em linha reta com o rumo de 07º30'42” SE, na distância de 155,00m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 82º29'18” SO, na distância de 80,00m, até atingir o marco M6; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 76º, segue em linha reta com o rumo de 06º29'18” SO, na distância de 129,64m, até atingir o marco M7; daí, deflete à direita com o ângulo de 167º45'30”, segue em linha reta com o rumo de 05º45'12” NO, na distância de 156,06m, até atingir o marco M8; daí, deflete à direita com o ângulo de 0º55'01”, segue em linha reta com o rumo de 04º50'11” NO, na distância de 29,21m, até atingir o marco M9; daí, deflete à direita com o ângulo de 0º36'53”, segue em linha reta com o rumo de 04º13'28” NO, na distância de 14,79m, até atingir o marco M10; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 01º32'09”, segue em linha reta com o rumo de 05º45'37” NO, na distância de 34,50m, até atingir o marco M11; daí, deflete à direita com o ângulo de 01º19'03”, segue em linha reta com o rumo de 04º26'34” NO, na distância de 22,11m, até atingir o marco M12; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 01º29'09”, segue em linha reta com o rumo de 05º55'43” NO, na distância de 24,30m, até atingir o marco M13; daí, deflete à direita com o ângulo de 88º25'01”, segue em linha reta com o rumo de 82º29'18” NE, na distância de 1,45m, até atingir o marco M3, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da subestação de de Santa Maria do Suaçuí 2 – 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1991.

Hélio Carvalho Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues

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Data da última atualização: 15/10/2014.