Decreto nº 32.692, de 30/04/1991
Texto Original
Dá denominação de Alceu Álvares de Amorim a Escola Estadual de 1º Grau, da rede estadual de ensino, em Novo Cruzeiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série) da Fazenda das Donas, Município de Novo Cruzeiro, passa a denominar-se Escola Estadual Alceu Álvares Amorim.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto