Decreto nº 32.689, de 29/04/1991

Texto Original

Dá denominação de Carlos Drumond de Andrade a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Vila Cristina – 0.2.0.A, situada à Rua Patrocínio, 630 B, no Município de Contagem, passa a denominar-se Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1991.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto