Decreto nº 32.660, de 14/03/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal.
(O Decreto nº 32.660, de 14/3/1991, foi revogado pelo art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal – CT, órgão integrante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, é composto de:
I- Corpo de Conselheiros e
II- Secretaria.
Art. 2º- O Corpo de Conselheiros é constituído de:
I- Quatro (4) representantes do DER/MG;
II- Um (1) representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais – SINDIPAS.
Parágrafo único- Cada membro do CT tem um suplente, exceto o Presidente, que designará um dos Conselheiros para substituí-lo nos casos de impedimento ou ausência eventuais.
Art. 3º- O Presidente do CT será necessariamente um representante do DER/MG, ocupante de cargo de nível superior e escolhido pelo Diretor Geral, que também designará os demais Conselheiros e seus suplentes.
Art. 4º- Só se realizará sessão do CT com a presença de, no mínimo, três (3) Conselheiros, além do Presidente.
Parágrafo único- Pelas sessões de que participarem, perceberão os Conselheiros retribuição pecuniária, nos termos da legislação específica vigente.
Art. 5º- As decisões do CT serão tomadas de conformidade com a maioria dos votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 6º- O não comparecimento a três (3) sessões consecutivas do CT, ou a cinco (5) alternadas em um (1) ano, sem motivo justo, acarretará ao Conselho faltoso a perda do mandato, nos termos do Regimento Interno.
Art. 7º- As atividades administrativas do CT desenvolver-se-ão através da Secretaria, que contará com o pessoal necessário, do DER/MG.
§ 1º- O Secretário será designado pelo Diretor Geral do DER /MG, por indicação do Presidente do CT.
§ 2º- Para efeito de remuneração, a função de Secretário do CT equivalerá a de Chefe de Secretaria da Vice Diretoria Geral do DER/MG.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º- Ao CT competirá:
I- Julgar os recursos previstos nos artigos 85 e 86 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado de Minas Gerais RSTC;
II- Opinar sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pelo Diretor Setorial Específico ou pelo Diretor Geral do DER/MG;
III- Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 9º- Das decisões do CT caberão recursos, em última instância, ao Diretor Geral do DER/MG, no prazo de dez (10) dias contados da data de publicação das decisões no “Minas Gerais”.
Parágrafo único- Os recursos previstos neste artigo terão efeito suspensivo.
Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.886, de 12 de dezembro de 1977.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1991.
Newton Cardoso – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 7/10/2014.