Decreto nº 32.660, de 14/03/1991 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal – CT, órgão integrante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, é composto de:
I- Corpo de Conselheiros e
II- Secretaria.
Art. 2º- O Corpo de Conselheiros é constituído de:
I- Quatro (4) representantes do DER/MG;
II- Um (1) representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais – SINDIPAS.
Parágrafo único- Cada membro do CT tem um suplente, exceto o Presidente, que designará um dos Conselheiros para substituí-lo nos casos de impedimento ou ausência eventuais.
Art. 3º- O Presidente do CT será necessariamente um representante do DER/MG, ocupante de cargo de nível superior e escolhido pelo Diretor Geral, que também designará os demais Conselheiros e seus suplentes.
Art. 4º- Só se realizará sessão do CT com a presença de, no mínimo, três (3) Conselheiros, além do Presidente.
Parágrafo único- Pelas sessões de que participarem, perceberão os Conselheiros retribuição pecuniária, nos termos da legislação específica vigente.
Art. 5º- As decisões do CT serão tomadas de conformidade com a maioria dos votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 6º- O não comparecimento a três (3) sessões consecutivas do CT, ou a cinco (5) alternadas em um (1) ano, sem motivo justo, acarretará ao Conselho faltoso a perda do mandato, nos termos do Regimento Interno.
Art. 7º- As atividades administrativas do CT desenvolver-se-ão através da Secretaria, que contará com o pessoal necessário, do DER/MG.
§ 1º- O Secretário será designado pelo Diretor Geral do DER /MG, por indicação do Presidente do CT.
§ 2º- Para efeito de remuneração, a função de Secretário do CT equivalerá a de Chefe de Secretaria da Vice Diretoria Geral do DER/MG.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º- Ao CT competirá:
I- Julgar os recursos previstos nos artigos 85 e 86 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado de Minas Gerais RSTC;
II- Opinar sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pelo Diretor Setorial Específico ou pelo Diretor Geral do DER/MG;
III- Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 9º- Das decisões do CT caberão recursos, em última instância, ao Diretor Geral do DER/MG, no prazo de dez (10) dias contados da data de publicação das decisões no “Minas Gerais”.
Parágrafo único- Os recursos previstos neste artigo terão efeito suspensivo.
Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.886, de 12 de dezembro de 1977.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello