Decreto nº 32.651, de 14/03/1991

Texto Original

Regulamenta artigo da Lei nº 10.453, de 22 de janeiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- O delegatário de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a que se refere o artigo 20 da Lei nº 10.453, de 22 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a concessão e permissão de serviços no âmbito do Estado de Minas Gerais, estabelece o regime das empresas concessionárias e permissionárias e dá outras providências", é o titular dos direitos outorgados nos termos dos artigos 2º e 8º da citada Lei.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello