Decreto nº 32.647, de 13/03/1991
Texto Original
Inclui e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 32.451, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Superintendência Central de Modernização Administrativa, o cargo de provimento em comissão, transferido pelo artigo 1º do Decreto nº 32.451, de 16 de janeiro de 1991, na forma constante deste Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº , de 13 de março de 1991)
Quadro Setorial de Lotação nº I
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
Cargo de provimento em comissão transferido pelo artigo 1º do Decreto nº 32.451, de 16.01.1991
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UNIDADE |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
RECRUTAMENTO |
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Classe |
Código |
Símbolo |
Classe |
Código |
Símbolo |
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Superintendência Central de Modernização Administrativa: Centro de Informática |
Diretor I |
MG06-AD321 |
S-03 |
Diretor II |
MG05-AD183 |
S-02 |
amplo |