Decreto nº 32.638, de 12/03/1991 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de janeiro de 1990, que define como de proteção especial, para fins de preservação de mananciais e de patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, área de terreno situada no Município de Vazante, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Sob a denominação de Reserva Ecológica Lapa Nova de Vazante, fica declarada área de proteção especial, a área de terreno situada no Município de Vazante, com aproximadamente 68,0 há, que assim se descreve: partindo do marco 02, situado próximo à Rodovia BR (L.706), que interliga a Cidade de Vazante à BR 040, a linha segue o caminhamento até atingir o V1; daí, segue com o rumo de 13º53’0” SE, na distância de 915,037m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 64º21’10” SW, na distância de 660,260m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 42º54’21”, na distância de 228,312m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 76º07’00” SW, na distância de 336,500m, até atingir o V5; daí, segue com o rumo de 55º21’16” NW, na distância de 161,543m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 44º51’10” NE, na distância de 743,050m, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 0º08’50” NW, na distância de 123,877m, até atingir o V8; daí, segue com o rumo de 89º51’10” NE, na distância de 123,877m, até atingir o V9; daí, segue com o rumo de 44º51’10” NE, na distância de 486,368m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sérgio Cardoso

Motta