Decreto nº 32.624, de 12/03/1991
Texto Original
Cria escolas de 1º grau, de 1ª à 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30886, de 25 de janeiro de l990, e no Parecer nº 147/91, de 26 de fevereiro de l991, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas 03(três) Escolas Estaduais de 1º grau, de 1ª à 4ª série, nas localidades a seguir relacionadas:
5 ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIAMANTINA
MUNICÍPIO: Minas Novas
LOCALIDADE: Povoado de Bemposta
Escola Estadual João Fernandes de Azevedo – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Bemposta
MUNICÍPIO: Minas Novas
LOCALIDADE: Povoado de Fazenda Velha I
Escola Estadual José Marciano da Conceição – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Fazenda Velha I
MUNICÍPIO: Minas Novas
LOCALIDADE: Povoado de Mangabeira
Escola Estadual Ernesto Alves de Mendonça – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Mangabeira.
Art. 2º - As unidades estaduais de ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval