Decreto nº 32.624, de 12/03/1991

Texto Original

Cria escolas de 1º grau, de 1ª à 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30886, de 25 de janeiro de l990, e no Parecer nº 147/91, de 26 de fevereiro de l991, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas 03(três) Escolas Estaduais de 1º grau, de 1ª à 4ª série, nas localidades a seguir relacionadas:

5 ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIAMANTINA

MUNICÍPIO: Minas Novas

LOCALIDADE: Povoado de Bemposta

Escola Estadual João Fernandes de Azevedo – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Bemposta

MUNICÍPIO: Minas Novas

LOCALIDADE: Povoado de Fazenda Velha I

Escola Estadual José Marciano da Conceição – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Fazenda Velha I

MUNICÍPIO: Minas Novas

LOCALIDADE: Povoado de Mangabeira

Escola Estadual Ernesto Alves de Mendonça – 1º Grau ( 1ª à 4ª série), situada no Povoado de Mangabeira.

Art. 2º - As unidades estaduais de ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de l991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval