Decreto nº 32.615, de 11/03/1991

Texto Original

Dá denominação de Messias Antônio Guimarães a Escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Inhaúma.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau de Inhaúma passa a denominar-se Escola Estadual Messias Antônio Guimarães.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval