Decreto nº 32.614, de 11/03/1991

Texto Original

Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 46ª Delegacia Regional de Ensino de Pirapora, relativamente ao Município de Lassance, que passa a pertencer a 38ª Delegacia Regional de Ensino de Curvelo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval