Decreto nº 32.581, de 07/03/1991

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Bandeira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, item VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 90, de 16 de fevereiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual João dos Santos Amaral, situada a Rua Costa e Silva, s/nº, no Município de Bandeira, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).

Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval