Decreto nº 32.567, de 04/03/1991

Texto Original

Dispõe sobre a competência e área de jurisdição da 45ª Delegacia Regional de Ensino, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na lei 10.372, de 9 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - A 45ª Delegacia Regional de Ensino, com sede nesta Capital, subordinada ao Secretário de Estado da Educação, tem por finalidade exercer a inspeção e a supervisão dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Grau, bem como executar e coordenar a execução das atividades desconhecidas na área de sua jurisdição mencionada no artigo 2º deste Decreto.

Parágrafo único - A descrição e a competência da Delegacia Regional de Ensino prevista neste artigo são as constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - A área de jurisdição da 45ª Delegacia Regional de Ensino, com sede na Capital, compreende as Escolas Estaduais do município de Belo Horizonte constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - A implantação da Delegacia Regional de Ensino, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á nos termos da Resolução a ser baixada pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

ANEXO I

( a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do decreto nº 32.567, de 04 de março de 1991)

1 - DENOMINAÇÃO

45ª Delegacia Regional de Ensino

2 - CÓDIGO:

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Exercer a inspeção e a supervisão dos estabelecimentos de ensino, bem como executar e coordenar a execução das atividades desconcentradas, na área de sua jurisdição.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades educacionais em consonância com os objetivos da política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

II - Exercer a inspeção dos estabelecimentos de ensino estaduais, municipais e particulares, que ministrem o ensino de 1º e 2º Grau;

III - Supervisionar o ensino ministrado pelos estabelecimentos de 1º e 2º Grau, e propor medidas de aperfeiçoamento das técnicas de orientação do processo de aprendizagem;

IV - Coordenar e executar programas e projetos educacionais na região;

V - Exercer por delegação de competência, atividades de administração de pessoal, de material, de finanças e de patrimônio.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretário de Estado da Educação.

b) Administrativa: Secretário de Estado da Educação.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:

Segundo.

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente.

8 - ESTRUTURA:

Básica.

9 - OBSERVAÇÃO:

Área de execução.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 32.567, de 04 de março de 1991)

Relação das Escolas Estaduais de Belo Horizonte sob a jurisdição da 45ª Delegacia Regional de Ensino.

E.E. Assis Chaleaubriand

E.E. Carlos Góes

E.E. Carvalho Brito

E.E. Dr. Júlio Soares

E.E. Engenheiro Sílvio Fonseca

E.E. Marechal Deodoro da Fonseca

E.E. Paulo das Graças da Silva

E.E. Sagrada Família (Nova Vista)

E.E. Sara Kubitschek (São Geraldo)

E.E. Walt Disney

E.E. Anexa ao Instituto Espírita André Luiz

E.E. Artur Joviano

E.E. Caminho a Luz

E.E. Coração Eucarístico

E.E. Coronel Vicente Torres Júnior

E.E. Engenheiro Prado Lopes

E.E. Geraldina Soares

E.E. Henrique Diniz

E.E. João Alphonsus

E.E. Júlia Lopes de Almeida

E.E. Major Américo Ferreira Lima

E.E. Necésio Tavares

E.E. Ondina Amaral Brandão

E.E. Sarah Kubiteschek (Santa Efigênia)

E.E. Yolanda Martins Silva

E.E. Anexa ao Centro de Reeducação Estevão Pinto

E.E. Benjamim Guimarães

E.E. Estefânia Mendonça Uchoa

E.E. Flávio dos Santos

E.E. Helena Pena

E.E. Instituto Agronômico

E.E. Pedro Américo

E.E. Presidente Dutra

E.E. Profª Amélia de Castro Monteiro

E.E. Sagrada Família (Sagrada Família)

E.E. Sandoval de Azevedo

E.E. Sarah Kubitschek (Bairro da Graça)

E.E. Sarah Kubitschek (Sagrada Família)

E.E. Técnico Industrial Professor Fontes

E.E. Caio Nelson de Sena

E.E. Princesa Isabel

E.E. Prof. Alcindo Vieira

E.E. Prof. Ricardo de Souza Cruz

E.E. Santos Anjos

E.E. Sarah Kubitschek (Santo André)

E.E. Silviano Brandão

E.E. Tibiriçá

E.E. Tomás Brandão

E.E. Barão de Macaúbas

E.E. José Bonifácio

E.E. Maria de Lourdes da Costa Camelo

E.E. Augusto de Lima

E.E. Dona Argentina Vianna Castelo Branco

E.E. Dr. João Moreira Sales

E.E. Dulce Pinto Rodrigues

E.E. Efigênio Salles

E.E. José Mendes Júnior

E.E. Laura das Chagas Ferreira

E.E. Prof. Pedro Aleixo

E.E. Barão do Rio Branco

E.E. Bueno Brandão

E.E. José Carlos de Guaraná Menezes

E.E. E.E. Paula Frassinetti

E.E. Presidente Antônio Carlos

E.E. Presidente João Pessoa

E.E. Cesário Alvim

E.E. Delfim Moreira

E.E. Governador Mílton Campos

E.E. Instituto de Educação de Minas Gerais

E.E. Luiz Pessanha

E.E. Olegário Maciel

E.E. Ordem e Progresso

E.E. Pedro II

E.E. Presidente Kennedy

E.E. Afonso Pena

E.E. Dom José Gaspar

E.E. Dona Augusta Gonçalves Nogueira

E.E. Maria Goretti

E.E. Prof. José Mesquita de Carvalho

E.E. Prof. Leopoldo de Miranda

E.E. Anexa à Sociedade de Proteção ao Excepcional

E.E. Berenice Martins Prates

E.E. Bernardo Monteiro

E.E. Francisco Sales

E.E. Maestro Villa Lobos

E.E. Pandiá Calógeras

E.E. Pestalozzi

E.E. Prof. Caetano Azeredo

E.E. São Bento

E.E. São Rafael

E.E. Cristiano Machado

E.E. Eliseu Laborne e Vale

E.E. Jornalista Jorge Paes Sardinha

E.E. Lúcio dos Santos

E.E. Melo Viana

E.E. Padre Eustáquio

E.E. Pedro Dutra

E.E. Prof. Francisco Brant

E.E. Prof. Morais

E.E. Profª Benvinda de Carvalho

E.E. Ursilina de Andrade Melo

E.E. Coronel Fulgêncio

E.E. do Bairro Pindorama/Filadélfia

E.E. Dom Bosco

E.E. Dr. Euzébio Dias Bicalho

E.E. Dr. Lucas Monteiro Machado

E.E. Guia Lopes

E.E. Guimarães Rosa

E.E. Laice Aguiar

E.E. Marieta Brochado

E.E. Olívia Pinto de Castro Leite

E.E. Padre João Maria Kooyman

E.E. Padre Matias

E.E. Prof. Allisson Pereira Guimarães

E.E. São Salvador